O direito à gratuidade nos transportes rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário intermunicipal à pessoa com deficiência está garantido. O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) publicou nesta terça-feira (28) o decreto nº 14.108, de 27 de agosto de 2012, que assegura gratuidade às pessoas com deficiência nos transportes coletivos intermunicipais do estado.
Para ter direito ao benefício, o requerente, assim como seu acompanhante, deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo. A gratuidade se estende aos acompanhantes das pessoas com deficiência, desde que a necessidade de acompanhamento seja atestada por laudo emitido, preferencialmente, por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
O requerimento do benefício deverá ser feito a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sudef. Na página eletrônica da SJCDH (http://www.sjcdh.ba.gov.br/), no link do Passe Livre Intermunicipal, estão disponíveis as cópias da Lei nº 12.575 e do Decreto que regulamenta o benefício, além dos formulários necessários para concessão do Passe Livre Intermunicipal.
- 02 (duas) fotos 3×4 atual e coloridas;
- formulário próprio a ser fornecido pela SJCDH preenchido pelo requerente, seu procurador, tutor ou curador;
- cópia autenticada de um documento de identificação, que pode ser certidão de nascimento, carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência social;
- número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- atestado elaborado, preferencialmente, por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), da Regional Bahia, comprovando a deficiência do interessado, evidenciando a necessidade de acompanhante durante as viagens;
- comprovante atualizado de residência;
- declaração do interessado de que possui renda per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou, na ausência deste, pela Secretária da Assistência Social.
- cópia do cartão BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o último comprovante bancário de recebimento.
Com informações: SJCDH e Tribuna da Bahia
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Passo Firme – 29.08.2012
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òtimo! Isto signica que os baiano estão unidos, pois sei que isso só acontece quando a sociedade pressiona. È isso aí, a união faz a força, que bom que o governo se sensibilizou com a causa.