Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo.

QUEM TEM DIREITO

  1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

  2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal

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Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Passo Firme – 16.03.2012 (atualizada em 13.12.2012)
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85 comentários em “Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

  1. Duas coisas que até hoje não consegui descobrir (e já perguntei em muitos lugares):

    1- Em quanto tempo é possível pedir novamente a isenção. Você falou em 2 anos, mas ali é para o IPI. Para o ICMS, que é estadual, pode ser de 2 ou 3 anos, a depender do estado. Acho que o único estado que são 2 anos é o RJ, o resto é 3. Então, acredito que se quiser comprar um carro fabricado num estado onde são 2 anos, não pode ter pedido a isenção nos últimos 2 anos. Se for 3, nos últimos 3.

    2- Onde é necessário pedir a isenção do ICMS. Digo, se é na SEFAZ do seu estado, do estado onde o carro é fabricado ou nas 2. Já perguntei isso em várias concessionárias, na SEFAZ da BA, do RJ e recebi respostas diferentes de todos.
    Pelo que pude deduzir, você precisa pedir a isenção nos 2 estados (por isso toda concessionária tem um despachante para te indicar), mas o RJ (que fabrica Peugeot e Citroen) tem convênio com alguns estados (ou talvez com todos?). Nesse caso, bastaria pedir a isenção no seu estado (que foi o que fiz).

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    1. Oi meu rei, te darei minhas impressões pessoais do que passei… Aqui no CE, eu demoro de 2 a 3 anos para trocar meu veículo. A exigência é de 2 anos e o ICMS e o IPVA você consegue a isenção pela SEFAZ da sua cidade. ICMS se você escolher um carro com motor até 1.8, se não me engano… E o IPVA aqui no CE, só é válido para pessoas com paraplegia, mesmo você sendo enquadrado como pessoa com deficiência, só terá isenção do IPVA se for paraplégico ou tetra. Existem muito servidores despreparados e dificilmente sabem informações desse tipo, eu procurei 3 lugares diferentes até encontrar uma SEFAZ com servidor qualificado. Isso tudo é apenas para valorizarmos cada quilômetro rodado quando finalmente conseguimos nosso carro porque cada tentativa é um desafio e tanto…

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  2. anacleto como podem pedir o laudo medico se ja consta na carteira de habilitaçao , a observaçao da adptaçao totalmente só burocracia para as pessoas desistirem totalmente desnecessario.

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    1. Antonio,

      O laudo médico nada mais é que uma segurança a mais e quando você passa pela banca médica do Departamento de Trânsito eles já fornecem o laudo na quantidade de vias que você precisará para requerer as isenções. Pelo menos aqui na Bahia é assim…

      Lázaro

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  3. Estou tendo que recorrer ao Ministério Público e se alguém souber de caso resolvido parecido com o meu peço ajuda:
    Sou do ES e há 7 meses estou morando e trabalhando no DF, a Receita liberou a isenção do IPI, mas a Secretaria da Fazenda do DF não aceita meu Laudo do detran do ES. Exigem que seja do Detran do DF. Como minha habilitação estava por vencer marquei a perícia no Detran/DF, fui considerado apto e minha habilitação está sendo renovada, porém ao solicitar o Laudo recebi a informação que só emitem se eu passar pela junta e pra passar pela junta minha habilitação será apreendida, mesmo eu estando apto. Não sei mais o que fazer, pois não posso ficar sem habilitação e agora estou recorrendo ao Ministério Público, mas tenho medo de demorar.

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  4. por favor alguem me ajude ,como consigo Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN ? essa documentação tenho qe autenticar no detran ou no cartório ?

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    1. o laudo médico pode ser em qualquer unidade de saúde pública, ou na junta médica do Detran. Para autenticar documentos só o cartório tem fé pública para esse ato.

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  5. Olá. Tenho um filho de 5 anos que é deficiente físico e mental. Nesse caso eu que vou comprar o carro e dirigi-lo. A pergunta é: a nota fiscal e/ou documento do carro sairá em nome do meu filho? E se assim o for, quando eu for trocar/vender o veículo, como ficaria a assinatura no documento do veículo? Obrigado.

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    1. Sim todos documentos referentes ao veículo serão em nome do beneficiário (seu filho) a partir do processo e Nota Fiscal.
      Para que vc possa assinar o documento de venda do mesmo , será necessário um documento (alvará Judicial ) e ou curatela para maiores de idade. ok?

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  6. Ola, em 2009 obtive a isenção e comprei meu carro atual, agora quero entrar com novo processo. Tb tem que apresentar o laudo médico para este novo pedido de isenção? Minha habilitação já tem a observação referente ao carro automático.

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  7. Sim, Silvia é necessário sempre um laudo médico a cada processo:
    A defifiencia pode ser: REgressiva, progressiva e ou permanente estagnária.
    Para que os orgãos sejam corretos nos deferimentos, é necessários que estejam baseados nos laudos recentes , além de outros documentos.
    ok?

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  8. Ola, tenho uma dúvida! Já adquiri o veículo e só descobri acerca desses descontos semana passada! Será que ainda posso obtê-lo??!

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  9. oi sou deficiemte costoriri de saber quanto e o decomto na compra do carro zero mais o comdutor vai cer meo pai porq eo nao temho comdisao de derigir obriqado eduardo

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  10. BOA TARDE, TENHO UM FILHO AUTISTA,NAO DIRIJO, MAIS MEU PAI SIM.POSSO COMPRAR O CARRO MESMO,ASSIM. OU SÓ SE JA ESTIVESSE HABILITADA,. POR FAVOR RESPONDA- ME

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  11. João , com Parkison, VC terá que avaliar com a junta médica do Detran de sua cidade. (Normalmente , pode -se adquirir veículo com isenção, elegendo um condutor . ok?

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  12. oi. estou dando entrada para um carro com esses descontos pois tenho um filho de 16 anos deficiente mental severa. mais gostaria de saber se o carro vai sair no nome dele. ele tem cpf e registro de nascimento já tá bem andado tudo q estou resolvendo. OSB! tenho meu nome com uma restrição tem algum problema eu consigo tirar o carro meu filho tem e beneficiario a mais de 10 anos mim tire esta duvida e caso eu precisaria de um advogado para mim ajuda se não tiver esse direito queria saber tbm quanto tempo leva para comprarmos o veículo. obg.

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      1. eu gostaria de saber se quem tem hidrocefalia tem direito nâo condutor a isensão e o deficiente auditivo condutor?

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  13. Acabei de fazer as documentações para adquirir o carro com isenção. Sou do RS, optei por um Fiat Doblo e chegamos a 26% de desconto. Foi tudo muito tranquilo, apenas precisei fazer duas consultas médicas (consultei com meus proprios medicos que eram credenciados pelo SUS) e o terceiro laudo é somente assinado por um medico da secretaria de saúde. O despachante fez todo o processo pra mim. So precisei ir ao cartorio reconhecer minha assinatura e ir as duas consultas medicas. Ja me informei e tbm terei direito ao IPVA, mesmo sendo nao-condutor. É só pedir por via judicial e ganha com facilidade. Em 30 dias os papeis sao aprovados e 20 dias chega o carro.

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    1. Oi Carine estou na mesma situação que vc, gostaria de tirar algumas dúvidas contigo. Esses 26% foram referentes ao IPI? ou também com o ICMS?
      Vou deixar meu email se puder responder para ele agradeço!
      viniciuslunkes@gmail.com
      Atenciosamente,
      Vinicius Lunkes Cezar

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  14. Olá, tenho visão monocular e nunca fiz nenhuma adaptação em meu veiculo, apesar de ter que manter uma atenção constante em meu lado esquerdo, onde não possuo visão. nunca foi me informado necessidade de adaptação ou qual seria. Tenho direito a este desconto, caso existir algum tipo de adaptação?

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  15. Qual o prazo da entrega do veiculo apôs toda a documentação necessária ser recebida na concessionaria, no caso de ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (não condutor)?

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    1. ola Erica gostaria de saber se vc consegui ,pois tenho um filho tb de 6 anos com SD e gostariamos de adquirir tb um carro para seu conforto.me ajuda obrigado

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  16. tenho duvidas em relação ao preenchimento do laudo medico, ele pode ser preenchido por 2 médicos da unidade básica de saúde da minha cidade do sus, ou tem que que ser conveniado com o detran?

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  17. Meu cunhado é deficiente,paraplégico,ele mora comigo minha sogra também,não tenho condições de compra um carro novo,será que consigo redução de IPI,IPVA?Se tiver alguma dica pra me ajudar agradeço.

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  18. tenho uma filha que fez vários transplantes de rim faz uso de medicação importada, e tem distrofia nas pernas, possui uma doença atípica do sistema imunológico genética e eu adoeci, desenvolvi síndrome do pânico, bipolar com casos na família e agravou-se após trabalhar em local insalubre de turno, sou motorista de caminhão estou afastado aux. doença, o que posso fazer nesse sentido para comprar um carro, pois ela depende muito para fazer tratamento e acompanhamentos médicos constantes. não sei se poderei mais dirigir, era motorista numa mina subterrânea, o estres e carga excessiva de trabalho junto com situação social, pois ela sofre desde 1 ano de idade, mas hoje, está bem (fora da hemodiálise) graças a Deus, só o remédio pra vida toda na veia e os orais, e a distrofia membros inferiores, tem dificuldade de andar e trauma porisso. te pergunto, quais os transmites, documentos e locais que devo ir para conseguir isenção? e tipos de laudos? onde conseguir ou pode ser desenvolvido pelo medico dela? e meu ?

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  19. Fui renovar minha carteira e passei pela junta médica do Detran. Eles me deram um laudo onde no campo de “Observação” tem apenas um “X” e na carteira também tem a mesma coisa. Achei que no laudo deveria dizer que tipo de restrições ou adaptações eu precisaria pra dirigir. Tenho uma deficiência no braço e fiquei na dúvida se o Detran me considerou apto a ter as isenções. Será que esse tipo de laudo conseguirei as isenções?

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    1. Julliano, conseguiu tirar sua dúvida?
      Eu também fui renovar minha CNH e veio com um “X”, pois o médico viu que tenho um problema de coluna, e mesmo sem eu solicitar nada ele colocou esse X na minha CNH. Você conseguiu comprar carro com desconto? (sem impostos)

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      1. Consegui comprar o carro com desconto sim. Só não consegui a isenção do ipva. Dei entrada na secretaria de tributação do RN, mas foi negado, com a justificativa de que o carro não precisou de adaptação. E realmente não precisou de adaptação. Aquele “X” na cnh deve indicar que tenho direito a isenção, mas o carro não precisa de adaptação.

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  20. Olá. Tive um problema no cotovelo e no punho devido a uma queda e tive que fazer uma cupulectomia radial, ficando assim sem parte do osso “RADIO” e com movimentos parcialmente restritos. Isso me dá direito a algum beneficio?

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  21. Minha neta tem síndrome de down. Minha filha pretende comprar um carro com Desconto, ela já tem todos os documentos só está faltando uma psicóloga que trabalhe no INSS. Como encontrar ,moramos no Rio de Janeiro. Aguardo respostas. Obrigada

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  22. gostaria de saber,se ja posso dar entrada nos documentos para isençao,estou,perto de fazer a prova de direçao.e eu que vou dirigir o carro do meu filho especial,ou se ainda posso por o meu genro como conduror e depois o meu nome quando eu receber minha CNH

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    1. Shirley , sim a curatela será necessária para futura venda do veículo e é uma comprovação legal de que VC está assumindo a responsabilidade desta CPF tb ok? Embora seja óbvia a maternidade , a lei precisa de mais um documento legal para transações futuras de bens em nome do seu filho. ( Os bancos tb exigem este documento para financiar ) .ok?

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  23. Boa tarde senhores,
    Achei muito útil as informações, e bem detalhadas.
    Entretanto se me permitem, sugiro. Mais um tópico, os endereços efetivos até mesmo localização física de onde podemos retirar esses laudos.
    Respeitosamente
    Heldo Horion

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  24. ola, se alguém puder me ajudar agradeço. tenho um irmão com síndrome de down e gostaria de comprar um carro com redução de ipi e icms. ele é menor de idade, a nota fiscal sai no nome da minha mãe(responsável)? é que eu tenho uma carta de credito e eles so pagam se o nome na nota fiscal estiver no nome dela e agora?

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  25. Bom dia, estou comprando o carro com isençao para deficiente.É minha segunda compra e a Receita Federal esta exigindo a nota fiscal da primeira compra.Como foi hà mais de dez anos e ja vendi o carro, não tenho mais a nota da primeira compra. Como faço para contornar isso?

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  26. Gostaria de um esclarecimento.sofri um AVC e sou aposentado por esse motivo.alguém poderia me dizer o que tenho o fazer para conseguir os descontos para conseguir comprar um carro O km

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  27. Senhores
    Minha mãe teve uma paralisia em uma perna quando era criança e ficou com uma perna menor do que a outra. Segundo a vendedora de uma concessionária ela tem direito a esse desconto na compra de um veículo. Porém não estou conseguindo que os médicos assinem o laudo fornecido pela concessionária. Como devo proceder para conseguir esse laudo?
    Ela não dirige.
    Obrigado pela atenção.

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  28. Tenho um filho c paralisia cerebral, já consegui a carta de isenção de IPI pirvser o pai e TB responsavel mas sou separado da mãe dele, somos amigos mas a curatela eh dela devido a divisão q fizemos, ela tona algumas responsabilidades e eu outras, ela não dirige e eu q o levo p hospitais, médicos, etc. Qdo procurei aa concessionária me pediram a curatela dele, mas não está no meu nome. Isso impede q eu compre o carro??? Sou o pai e o unico q dirige e o leva p todo lugar!!! Pode me orientar??? Aguardo sua resposta. MT obrigado.

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  29. Olá, sou de Fortaleza-Ce e venho aqui contribuir com minha recente aquisição, relatar o meu processo;
    Bom, solicitei o preenchimento do ANEXO IX no hospital que faço tratamento (Rede Sarah) e em apenas 1 dia estava pronto…
    O laudo emitido pelo DETRAN não me foi útil pois o mesmo indicava que eu estava apto para veículos normais.
    A concessionária (chevrolet) se encarregou de dar entrada junto a Receita Federal. (Chevrolet foi a única que se propôs ajudar com todas as isenções).
    Data do protocolo de entrada 27/07/2015.
    Foi preciso ir a Receita 2 vezes, 1 para atualizar o cadastro e outra para falar diretamente com o Auditor.
    A preocupação maior dele era se eu não era “laranja” de alguém. (Meu Tio é meu condutor autorizado)
    Dia 10/09/2015 estava liberado o pedido de Isenção do IPI.
    Neste mesmo dia, a concessionária deu entrada no pedido de Isenção de ICMS na SEFAZ-CE, dois dias depois estava pronto e liberado.
    Dia 14 foi enviado o pedido para montadora para uma Auditoria, 2 dias depois estava tudo ok.
    A partir dai, houve um atraso em relação ao pedido do carro pois a fábrica estava informando como indisponível.
    No dia 30/09/2015 foi feito o pedido do Carro e o mesmo chegou dia 17/10/2015 e mais uma vez a concessionária deu entrada no pedido de Isenção do IPVA e em apenas 1 dia estava liberado, restando apenas emplacar…
    Como moro a 200m do DETRAN eu mesmo fiz o procedimento pagando taxa Detran R$103, licenciamento e seguro DPVAT R$28 e placas R$180 (placas de ouro eu acho…)

    Resumindo, foi um processo tranquilo, apenas o DETRAN que me fez perder tempo, pois leva em média 20 dias o resultado (para agendar o exame e mais 10 a 15 dias para sair o resultado, sem contar a cara de pau dos médicos que fazem tudo por baixo dos panos, agente acredita que está tudo ok e depois toma o susto).

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  30. Será que alguém pode responder a minha dúvida, eu tenho uma Moto em dia mais eu quero passar ela para o nome da minha Mãe ela é aposentada mais não é Habilitada isso é possível ?

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  31. Boa noite, moro na Bahia e aqui só há 01 montadora, pedi o ICMS aqui na Bahia, porém queria comprar um veículo montado em outro estado. Só com esse ICMS da Bahia eu consigo??? ou vou ter que pedir outra Isenção de ICMS no outro estado????

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  32. Boa noite, pedi a isenção do ICMS aqui na Bahia, porém queria comprar um veículo montado em outro estado. Com esse ICMS da Bahia eu consigo??? ou vou ter que pedir outro no estado que for comprar o veículo?

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  33. meu esposo é deficiente visual e tem esclerose multipla !!! ano passado demos entrada nos papeis para compra de um carro e até agora nada !! precisamos de ajuda para resolver está causa. desde já obrigada e peço que Deus abençoe o funcionario que nos vai ajudar resolver está causa.amém

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  34. Ola.. Gostaria de saber qual procedimento a fazer depois der sido aprovada a isenção ? Alguma concessionaria especifica? Questão da renda, como fica?

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