ABRIDEF quer agora o reajuste do valor máximo para compra de veículos 0 km para pessoas com deficiência

Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores - foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista
Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores – foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista

Depois de conseguir que a isenção do ICMS incidente na compra de veículos para pessoa com deficiência beneficie também os não-condutores, a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) agora está trabalhando para conseguir reajustar o limite máximo do valor do carro com isenção. Hoje, pessoas com deficiência só podem se beneficiar da isenção do imposto na compra de carros com preço máximo de até R$ 70 mil, o que deixa fora da lista os veículos maiores, muitas vezes necessários para ao transporte de equipamentos de locomoção e uso diário, necessários para algumas deficiências. “Queremos que o valor do t eto seja reajustado pelos índices da inflação do período até os dias de hoje, pois o último reajuste aconteceu, em 2009”, disse Rodrigo Rosso, presidente da entidade.

A inclusão dos não-condutores no benefício passou a valer em janeiro último e foi amplamente celebrada pela entidade porque muitas vezes as pessoas com deficiência que não dirigem são as que precisam de maior suporte. “Em vários casos, são as pessoas que possuem deficiências até mais graves e precisam ser levadas por terceiros na hora de se deslocar”, afirmou Rosso.

Desde que foi criada, há três anos, a Abridef vem se envolvendo diretamente na questão da isenção de impostos para compra de carro para a pessoa com deficiência. A primeira batalha, em conjunto com lideranças e entidades do segmento, foi pela prorrogação do prazo do convênio que vencia em abril de 2011 e foi prorrogado até dezembro de 2012. Logo em seguida, começava a batalha pela inclusão dos não-condutores, conquistada ainda em 2012.

O universo de pessoas com algum tipo de deficiência atinge 45 milhões em todo o país, quando incluímos os familiares, chegamos a uma parcela de mais de 100 milhões de pessoas no mercado de automóveis para pessoa com deficiência. De acordo com o presidente da Abridef, o volume de carros comercializados, no entanto, ainda é muito baixo. Em 2011 foram 32.500 veículos 0 km, mas em 2012 as montadoras comemoraram um aumento de 25% nas vendas em relação ao ano anterior, batendo a casa dos 42 mil carros comercializados com isenção de impostos para pessoa com deficiência. Com a isenção para não-condutores, o objetivo é dar oportunidade a uma grande parcela da população com deficiência e familiar es para aquisição do meio de transporte. Mais informações em http://www.abridef.org.br

ABRIDEF – Fundada em 2010, a Abridef é uma associação civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e reúne os principais fabricantes de produtos e prestadores de serviços para o setor da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Trabalha para normatizar o segmento e certificar produtos e serviços para o consumidor final por meio do SELO DE QUALIDADE ABRIDEF. Atualmente, conta com 50 associados em todo o Brasil e tem com objetivo promover o intercâmbio nacional e internacional de tecnologias, informações e experiências. Mais informações em www.abridef.org.br

Fonte: Assessoria

Leia também:

EM JANEIRO, COMEÇA A VALER ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTES VISUAIS, INTELECTUAIS, AUTISTAS E NÃO-CONDUTORES

Passo Firme – 23/05/2013
Siga a nova página do @Passo_Firme no Twitter!

Em janeiro, começa a valer isenção de ICMS para deficientes visuais, intelectuais, autistas e não-condutores

stilo-adaptado

A partir de janeiro de 2013, a compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir -, será estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista, bem como para pessoas com deficiência física não-condutores. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão foi unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em março deste ano, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril deste ano, por meio do Convênio 38. A medida, que começa a vigorar em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência na condição de condutor, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, “esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”.

A conquista foi fruto de parceria de entidades e lideranças do setor, juntamente com a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne senadores e deputados federais engajados na causa dos direitos das pessoas com deficiência.

A bailarina cadeirante, Meirilane Dutra, adquiriu carro adaptado. “A diferença de preço de comprar um carro comum e um carro adaptado é grande. O preço normal de um carro como o que eu tenho é R$ 45,8 mil. Com o direito que o governo diz que nós temos saiu por R$ 32,8 mil”, afirma a bailarina, acrescentando que, em Teresina, onde mora, pelo menos dez cadeirantes de seu círculo de conhecidos têm carro adaptado.

O advogado Norberto Campelo fala da relevância do incentivo. “O incentivo é importante porque um carro especial traz um custo a mais no veículo e a lei vem facilitar e possibilitar a acessibilidade”.

Com informações do site 180 Graus e Portal Transporta Brasil.

Leia também:

Isenção do ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência é ampliada
Aprovada MP que concede isenção de tributos a produtos destinados a pessoas com deficiência
Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Passo Firme – 13.12.2012
Curta e compartilhe a página do Blog Passo Firme no Facebook!

Dicas para comprar um veículo especial adaptado

Pessoas com deficiência possuem benefícios na hora de comprar um carro adaptado. Porém, o caminho é burocrático e demorado

Não é tão difícil assim rodar pelas ruas dos grandes centros e encontrar nos vidros dos carros adesivos que indicam que o condutor possui algum tipo de deficiência física. Obviamente, para que essas pessoas com deficiência, conhecidas como PcD, possam ir e vir dirigindo seu veículo tranquilamente foi preciso realizar algum tipo de adaptação para suprir algumas necessidades básicas do motorista.

Embora essa prática esteja cada vez mais ativa – de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), só em 2011 foram mais de 32,5 mil carros comercializados para este fim –, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o direito concedido pelo governo federal de isenção de impostos para cidadãos que possuem limitações físicas e queiram adquirir um veiculo zero km.

Dentre os direitos, o PcD não paga IPI (Imposto sobre produtos industrializados), está isento também do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), bem como do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e, para os residentes em São Paulo, também estão aptos a rodarem nos dias de rodízio sem a preocupação de serem advertidos com multas. Ou seja, juntando tudo isso, o desconto na compra de um zero km para PPD pode chegar a 30%.

Foi desta forma que a paulistana Elza Donaile Pucci, vítima de uma mastectomia, em virtude de um câncer de mama, adquiriu um veículo com a isenção das taxas. “Tempos depois de ter retirado uma das mamas soube do desconto na compra de veículo zero km. Corri atrás de uma auto escola credenciada para adquirir a CNH especial, e em seguida apresentei os laudos médicos”, disse Elza. Logo após esse processo, a paulistana procurou uma consultoria especializada neste assunto.

“Fui orientada a procurar uma empresa que trabalha exclusivamente nestes casos. Com os laudos dos médicos em mãos, só me preocupei em escolher o carro. Hoje já estou adquirindo meu terceiro carro nesta condição”. Elza ainda enfatiza que o desconto concedido é relevante, mas, contudo, a burocracia faz as pessoas desistirem. “Todo o processo dura quase um ano, mas vale à pena, embora conheça pessoas que tenham desistido”, completa.

ETAPAS – O primeiro passo é procurar uma auto escola credenciada que atenda esse tipo cliente, pois ela é obrigada a ter em sua frota veículos adaptados para quaisquer necessidade física do condutor. A seguir, com os laudos do médico constatando o grau de deficiência, a pessoa precisa ser encaminhada a um médico perito do órgão regular de trânsito local, pois é ele quem irá indicar quais as adaptações que o veículo precisará ter para cada indivíduo. Só após um longo período, com todos os papeis em mãos, a pessoas com deficiência poderá ir até uma revenda e escolher um carro que, segundo a norma, deverá ser nacional ou nacionalizado com o valor igual ou inferior a R$ 70 mil.

Névia Bernardes da Gama, dona da Névia Isenções, diz que é um processo burocrático, pois além dos gastos o cliente precisa cumprir os prazos legais, caso contrário será obrigado a realizar tudo outra vez. “Após cumprir todas as etapas, a pessoa receberá uma carta com prazo de 180 dias para que ele possa escolher e comprar o carro, inclusive, esse prazo também continuará a ser contado até que o veículo seja faturado, caso contrário a pessoa terá que fazer todo o processo novamente”, destaca a empresária.

FIQUE POR DENTRO – Algumas concessionárias já trabalham com atendimento especializado para pessoas com deficiência, como é o caso da Honda, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, entre outras. “A Honda possui um serviço nomeado de “conduz” que da todo o suporte a estes clientes”, afirma Robson Aparecido Jerônimo, gerente de vendas da Honda. Para se ter uma ideia da diferença que e paga por um veículo com e sem o desconto. Um Honda Civic LXS, cujo valor está fixado, segundo tabela da concessionária, em R$ 66.500, com a isenção das taxas essa valor cai para R$ 53.300. Já um Fiat Palio Essence 1.6 dualogic que tem preço fixo de R$ 38.940, pode chegar à R$ 30.038, somados a todos os descontos.

Fonte: Carsale

Leia também:

Vídeo: projeto obriga montadoras a oferecer veículos já adaptados a pessoas com deficiência
Aprovada mp que concede isenção de tributos a produtos destinados a pessoas com deficiência
Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Passo Firme – 28.09.2012
Vote no Blog Passo Firme para o TopBlog 2012!

Isenção do ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência é ampliada

Medida favorece ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência. Isenção beneficiará também pessoas com deficiência visual, intelectual e autistas

A compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir, foi estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do convênio 38.

A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, que é secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.

Outra novidade, que beneficia as pessoas com deficiência, foi aprovado na última terça-feira (10), no Plenário da Câmara. Trata-se da Medida Provisória 549/11, que cria a possibilidade de adquirir veículos 0 km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A compra no entanto, só poderar ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.

O Plenário aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual.

As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

Fonte: Portal Transporta Brasil

Leia também:

Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Passo Firme – 14.04.2012
Curta e compartilhe a página do Blog Passo Firme no Facebook!

Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo.

QUEM TEM DIREITO

  1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

  2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal

Leia também:

Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Passo Firme – 16.03.2012 (atualizada em 13.12.2012)
Curta e compartilhe a página do Blog Passo Firme no Facebook!

Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Você sabia que a pessoa com algum tipo de deficiência pode comprar um carro 0 km de até R$ 70 mil com isenção total de IPI, ICMS, além de outros impostos? E que esse valor pode subir ainda mais em 2012? O único problema, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), é que o governo não está feliz com a ideia de aumentar este teto para os carros adaptados. Até porque, no final das contas, é ele que sai perdendo devido às isenções ainda de IPVA e ICMS, IOF e IPI –  sem contar os rodízios municipais em alguns estados.

Além disso, a isenção dos impostos torna-se um reconhecimento claro de que o Estado é incapaz de dar transporte público para os cidadãos portadores de necessidades especiais.
De acordo com Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, a entidade busca junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um aumento do limite de isenção dos carros para deficientes no Brasil. “Nós estamos pressionando o Confaz para conseguir aumentar o valor destes carros até R$ 100 mil”, disse Rosso.

“Também tentamos chegar ao nível de não haver limites nos valores dos carros para portadores de necessidades especiais”, completou o presidente da Abridef. De qualquer forma, mesmo que você passe dos R$ 70 mil estipulados pelo governo, ainda há a isenção do IPI.

Como é comum nas isenções feitas pelo Governo Federal, existe uma “data de validade” sobre o valor dos carros adaptados com desconto. Após o último acordo do Confaz, em abril de 2011, a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi prorrogada para carros adaptados até o dia 31 de dezembro de 2012. Após esta data, é preciso torcer para que o benefício continue.

O PROCESSO – Uma coisa é certa: o processo não é fácil. Como muitos outros processos no Brasil, existe um trâmite enorme para que a pessoa com deficiência retire seu carro zero da concessionária com os descontos que lhe são de direito. Maior ainda é a lista de documentos que deverá ser apresentada nas lojas.

O primeiro passo é conseguir o requerimento de isenção e o laudo médico emitido pelo Detran (no caso de São Paulo). Este documento também pode ser liberado por clínicas cadastradas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Uma certidão de regularidade fiscal que será liberada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e uma certidão negativa de tributos (não existência de pendências cadastrais).

Para aqueles que possuem deficiência, mas não serão condutores, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH), através de laudo médico e exame prático feito pelo Detran, que deve conter as especificações necessárias sobre as adaptações do veículos. Segundo a Abridef, os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos) também têm direitos a descontos como IPVA e IPI.

Taxas

– Exame médico: R$ 60,85 (pagamento diretamente ao profissional);
– Taxa do exame psicotécnico: R$ 70,99 (pagamento diretamente ao profissional);
– Aulas no CFCs teórico e prático: consultar o CFC (pagamento diretamente na empresa);
– Taxa de exames – teórico e prático: R$ 50,71;
– Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 30,43;
– Custo de envio por meios dos Correios: R$ 11,00 (opcional).

MERCADO – Segundo o presidente da Abridef, o mercado de veículos adaptados tem crescido de forma significativa. “Atualmente existem 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, boa parte deles com ótimas condições financeiras”, afirmou Rodrigo Rosso. De acordo com a associação, em 2011 foram vendidos 32.500 carros para este público no país. Os recordistas de vendas foram o Honda Fit, Honda City, Toyota Corolla e Honda Civic. Infelizmente, caso o cliente tenha pedido apenas a isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos com o dono. Caso todas as isenções sejam descontadas, este período passa para 3 anos.

Na maioria das vezes, junto às vendas de carros para portadores de necessidades especiais, sempre existe a necessidade de comprar alguns equipamentos que ajudam na condução do veículo. Um exemplo é o acelerador no volante que custa a bagatela de R$ 4.500. Ou seja, você economiza de um lado e gasta no outro. Para acabar com isso, a Abridef garante que tenta uma redução de 90% no valor das adaptações. “Na maioria das vezes, é necessário apenas instalar uma alavanca para o freio ou acelarador”, disse Rosso. Porém, esse benefício ainda está em fase de estudo.

Fonte: IG Carros

Passo Firme – 07.03.2012
Curta e compartilhe a página do Blog Passo Firme no Facebook!

84% das pessoas com deficiência ocupam cargos operacionais

As pessoas com deficiência costumam ser contratadas para ocuparem cargos de baixa responsabilidade e ainda sofrem com a falta de planos de carreira nas empresas em que atuam. Ao menos é isso o que aponta um recente levantamento da i.Social – consultoria especializada na inclusão de deficientes no mercado de trabalho.

De acordo com a pesquisa Pessoas com Deficiência: expectativas e percepções sobre o mercado de trabalho, 84% dos funcionários com deficiência costumam ser contratados para trabalharem em cargos administrativos nas empresas brasileiras. Contudo, nem todos costumam ser favorecidos com boas oportunidades.

“Esse é o principal gargalo do setor: a baixa qualidade das vagas oferecidas para as pessoas com deficiência. São vagas de base, operacionais. É quase impossível encontrar uma oportunidade de gerente ou coordenador, por exemplo”, diz o sócio-diretor da i.Social, Jaques Haber.

Para se ter uma ideia, segundo a avaliação, apenas 9% dos cargos disponibilizados pelas companhias costumam ser gerenciais. “Tal fato demonstra que as companhias estão apenas preocupadas com as cotas impostas pelo governo, se empenhando muito pouco para oferecer verdadeiros planos de carreira aos seus contratados”, conclui.

QUALIFICAÇÃO NÃO É MITO – Outro problema revelado pelo estudo diz respeito à qualificação da mão de obra de tais profissionais. Afinal, ao contrário do que muitos possam imaginar, a formação nem sempre costuma ser um problema. “Estabeleceu-se um mito de que todo deficiente é pouco qualificado e isso não é verdade. Temos em nosso cadastro pessoas que estão cursando o nível médio, o curso superior e até mesmo uma pós-graduação”, diz Haber.

Segundo o levantamento, dos 800 participantes da pesquisa, 35,4% deles declararam possuir Ensino Médio completo e 17,4% afirmaram estar cursando o ensino superior. Os que declaram ter concluído o curso universitário, entretanto, atingiram 20,2%, o que revela um importante dado do setor. “Os profissionais com algum tipo de deficiência que ainda estão cursando uma pós-graduação ou que já concluíram o curso representaram, respectivamente, 4,2% e 7,2% do total de respondentes”, explicou Haber.

DEFICIÊNCIAS MAIS LEVES – O estudo também apontou a preferência das empresas pela contratação de profissionais com deficiências mais leves, como a física, que teve 71% das ocupações nas organizações. “As empresas procuram pesssoas com deficiências mais leves. Um cadeirante costuma ter dificuldade de conseguir emprego, pois a adequação dos espaços ainda é um problema para as companhias”, informa Haber.

De forma geral, a disposição das contratações se mantêm dividida entre os profissionais com deficiência auditiva (20,3%), visual (7,3%), múltipla (0,9%) e intelectual (0,5%). “Às vezes, a resistência de contratação é do próprio gestor de uma companhia e não da área de recursos humanos em si. Trata-se de um problema cultural, que certamente deverá mudar com a próxima geração”, diz Haber.

Fonte: InfoMoney

Leia também:

Pesquisa revela: pessoas com deficiência ocupam cargos operacionais

Passo Firme – 08.11.2011
Vote no Blog Passo Firme na segunda fase do TopBlog 2011! Ele está entre os 100 mais votados!

Pesquisa revela que 84% das pessoas com deficiência ocupam cargos operacionais

Uma pesquisa realizada pela empresa especializada em inclusão de pessoas com deficiência i.Social, com 800 pessoas, mostrou que 84% destes profissionais ocupam posições operacionais. As profissões predominantes são telefonista e assistente administrativo. “São cargos de entrada, pouco atrativos, com baixo grau de responsabilidade e tomada de decisão”, aponta o diretor da i.Social, Danilo Al Makul.

De acordo com Makul, este é um dos principais problemas da política pública de inclusão das pessoas com deficiência. Ao atentar demais para os números, as condições profissionais ficam em segundo plano. Para o especialista, o debate sobre a qualidade da inclusão ainda é muito tímido e este é um dos principais fatores que impedem um crescimento mais vigoroso do mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

“Frequentemente ouvimos relatos de pessoas com deficiência qualificadas que não conseguem encontrar oportunidades compatíveis com o seu perfil, bem como pessoas que dizem não possuir possibilidades de crescer e prosperar dentro das organizações”, aponta. A afirmação de muitas empresas de que não há mão de obra qualificada para as vagas disponíveis também ganha outra perspectiva diante dos resultados da pesquisa do i.Social.

O público pesquisado apresenta um grau de qualificação considerado elevado. A maior parcela das pessoas (35,4%) declarou que possui ensino médio completo. Porém 61,5% possuem grau de qualificação a partir de ensino superior incompleto chegando até pós-graduação concluída. Apenas 3,2% declararam possuir ensino fundamental incompleto ou completo. “Os dados deste gráfico auxiliam na derrubada de um dos maiores mitos difundido por aqueles que trabalham na contramão da inclusão: as pessoas com deficiência não são qualificadas”, aponta Makul.

Para ele, grande parte da população com deficiência é pouco qualificada, assim como a grande parte da população brasileira. Entretanto, a afirmação anterior generaliza o grupo de pessoas com deficiência, incluindo-os em uma única categoria, a dos não qualificados.

Fonte: i.Social

Matérias relacionadas:

Nova lei beneficiará dois milhões de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Reduziu a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Desconhecer as potencialidades é um dos entraves à colocação profissional das pessoas com deficiência
Programa de ensino técnico e emprego terá política especial para pessoas com deficiência
Opinião: Lei de cotas – Estado precisa atuar na inclusão de deficientes

Acessibilidade – aonde queremos chegar?

Passo Firme – 26.10.2011
Vote no Blog Passo Firme na segunda fase do TopBlog 2011! Ele está entre os 100 mais votados!

Livro ensina como edificar construções com acessibilidade

Foi lançado recentemente o livro Acessibilidade: Guia Prático para o Projeto de Adaptações e de Novas Edificações, de autoria da engenheira civil Ana Lúcia Saad, um manual de apoio para adaptações e construção de edificações acessíveis. Lançado pela Editora Pini, o livro contém desenhos elucidativos sobre formas de implantação das soluções apresentadas na legislação brasileira.

Amplamente ilustrada com fotos de produtos e ambientes e situações adequados à legislação, o gruía prático contém especificações técnicas para acessos e rotas, estacionamentos, circulação horizontal e vertical, sanitários, escolas, bibliotecas e afins, além de modelos para novos projetos e adequações.

“O uso e o acesso aos espaços públicos, às edificações, aos mobiliários urbanos, aos meios de transporte e aos sistemas de sinalização é um direito de todos. Esta afirmação pode parecer um tanto quanto óbvia, porém nem sempre a acessibilidade, àqueles itens citados, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida foi pensada ou garantida”, diz a autora.

A falta de acessibilidade é hoje um dos maiores impeditivos para a contratação de pessoas com deficiência. A estrutura adequada para a locomoção de cadeirantes, por exemplo, exclui essa população do quadro de funcionários de diversas empresas que, quando anunciam vagas para pessoas com deficiência discriminam aquelas que as quais têm preferência.

O livro possui 84 páginas. Para mais informações, interessados podem ligar para 4001-6400.

Fonte: Terra

Leia também:

Pessoas com deficiência driblam obstáculos nas ruas de Salvador
Lançado portal acessível às pessoas com deficiência
Romário questiona acessibilidade em visita à Arena Fonte Nova
Resolução sobre acessibilidade nos aeroportos brasileiros será revisada
Acessibilidade – aonde queremos chegar?

Passo Firme – 15.10.2011
Vote no Blog Passo Firme para o TopBlog 2011

Nova lei beneficiará dois milhões de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Na semana em homenagem ao Dia do Deficiente Físico (11/10), o Brasil comemora mais um avanço em sua legislação. Trata-se da Lei 12.470/11, que pretende diminuir as barreiras trabalhistas para cerca de dois milhões de pessoas com deficiência que recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, pessoas com deficiência que recebem o BPC não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, como ocorria até pouco tempo.

Antes, independentemente de ser efetivado no emprego, o deficiente perdia em definitivo o benefício, o que desestimulava a procura por postos de trabalho. Ao ter o BPC apenas suspenso (e não extinto), esses profissionais passam a se beneficiar de todas as vantagens cognitivas e sociais que um trabalho pode proporcionar.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Dos cerca de 24,6 milhões de pessoas que possuem ao menos alguma dificuldade em enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência mental ou física, apenas nove milhões estão no mercado de trabalho. “Sabemos que, além do preconceito e da falta de qualificação, a nossa legislação também se mostra como barreira para que grande parte das pessoas com deficiência possa entrar no mercado formal”, explicou o relator da medida na Câmara, deputado André Figueiredo (foto), que propôs mudanças por meio da MP 529/11, que agora se concretizam com a Lei 12.470/11.

Para o vice-presidente administrativo do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Luís Cláudio Pereira, a lei garantirá mais qualificação profissional para as pessoas com deficiência. “A iniciativa é muito bem vista pelo CPB, já que os empregadores alegam que não contratam pessoas com deficiência porque elas não são qualificadas. Mas como se qualificarão se não tiverem a oportunidade de trabalhar? A sociedade tem que lembrar que, mesmo com limitações, a pessoa com deficiência pode desempenhar diversas funções, basta ter o treinamento adequado para isso”, comemorou.

Garantia similar foi proposta também para os aprendizes com deficiência, que, ao invés de perderem o BPC, passem a acumular a ajuda financeira com o salário-aprendizagem. “O salário do aprendiz se dá por mínimo-hora e, normalmente, o jovem trabalha em período parcial, o que diminui o valor da remuneração recebida. Além disso, não se pode desconsiderar a importância psicossocial da aprendizagem para a pessoa com deficiência, já que esse mecanismo poderá levá-la à emancipação do benefício assistencial por meio de sua inserção no mercado formal”, explicou o relator.

Outra mudança proposta pelo deputado cearense beneficiará os brasileiros com deficiência mental ou intelectual a ingressarem no mercado formal. Ao modificar a legislação, André Figueiredo permitiu que, mesmo que exerça alguma atividade remunerada, as pessoas com deficiência mantenham-se como beneficiários da pensão por morte dos pais, paga pela Previdência Social. Antes da edição da Lei 12.470/11, ao ingressarem no mercado de trabalho, o benefício era extinto. “Da forma como estava, a lei servia de desestímulo para o ingresso dessas pessoas no trabalho. Sabemos que a pensão é a única garantia real e vitalícia capaz de dar segurança ao órfão com deficiência intelectual ou mental. Por isso, agimos para corrigir essa distorção na legislação”, explicou André.

Fonte: Media House Comunicação

Matérias relacionadas:

Reduziu a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Desconhecer as potencialidades é um dos entraves à colocação profissional das pessoas com deficiência
Programa de ensino técnico e emprego terá política especial para pessoas com deficiência
Opinião: Lei de cotas – Estado precisa atuar na inclusão de deficientes

Acessibilidade – aonde queremos chegar?

Passo Firme – 14.10.2011
Vote no Blog Passo Firme para o TopBlog 2011

Empresa em Caxias do Sul é exemplo em inclusão de pessoas com deficiência

Ana Demoliner

Enquanto muitas empresas alegam dificuldades para conseguir cumprir a Lei 8.213/91, que prevê que organizações com mais de 100 trabalhadores devem reservar uma cota do quadro de pessoal para pessoas com deficiência, outras cumprem o número exigido em lei e vão além.

A Marcopolo, empresa caxiense fabricante de carrocerias de ônibus, emprega 290 pessoas com deficiência no seu programa de inclusão chamado “Envolver”. Tendo como alguns de seus objetivos possibilitar a igualdade de oportunidades de qualificação profissional e perceber a pessoa com deficiência como um trabalhador capaz, com necessidade de autorrealização, o programa existe nos moldes atuais desde janeiro de 2008.

Osmar Piola, gerente de Recursos Humanos da Marcopolo, conta que o projeto oportuniza a inclusão de todos os tipos de deficiência (visual, auditiva, física, mental, reabilitação e múltiplas). “Fizemos um diagnóstico de todo o desenho físico dos locais de trabalho e os adequamos para receber bem a pessoa com deficiência”, afirma.

A contratação é realizada após testes de seleção adequados ao deficiente e aplicados pela agência recrutadora. Depois de serem efetivados, os contratados passam pela Escola de Formação Profissional da Marcopolo e pelos processos de capacitação. “Eles ficam na escola até estarem preparados para assumir suas funções. Tem gente que fica três meses, tem gente que fica oito”, explica Piola.

Na empresa há 10 anos, o deficiente físico Iverissius Antunes da Silva (foto), 31 anos, acredita que programas de inclusão são fundamentais para dar oportunidades aos deficientes físicos. “Todo tipo de incentivo é importante. Nunca me senti diferente de ninguém, mas tem deficiente que se torna mais deficiente por se sentir excluído de todo mundo”, conclui.

Fonte: Site Pioneiro

Matérias relacionadas:

Reduziu a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Desconhecer as potencialidades é um dos entraves à colocação profissional das pessoas com deficiência
Programa de ensino técnico e emprego terá política especial para pessoas com deficiência
Opinião: Lei de cotas – Estado precisa atuar na inclusão de deficientes

Acessibilidade – aonde queremos chegar?

Passo Firme – 09.10.2011
Vote no Blog Passo Firme para o TopBlog 2011

Reduziu a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

As vagas de emprego para pessoas com deficiência vêm caindo no Brasil, reveleu um estudo divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão da prefeitura de Osasco (SP). O estudo tem como base informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), um instrumento de coleta de dados sobre trabalho que é divulgada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Estamos analisando um período pequeno, de 2007 a 2009, mas vimos que caiu a participação das pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho respondiam em 2007 por algo em torno de 1% [em comparação ao total de empregados no mercado formal no Brasil]. Em 2009, passou a corresponder por 0,7%, o que equivale a algo em torno de 100 mil trabalhadores [a menos no mercado de trabalho]”, disse, o coordenador do Observatório do Trabalho de Osasco e Região, Alexandre Guerra.

Para Guerra, a queda na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho pode ser explicada, de certa forma, pela redução no quadro de funcionários do Ministério do Trabalho, o que diminuiu a fiscalização da lei de cotas, que obrigou empresas com mais de 100 funcionários a ter, no mínimo, 2% de seu quadro composto por trabalhadores com deficiência. “Se esse emprego depende, de fato, de uma lei de cotas que fiscaliza a inserção dessas pessoas nesses estabelecimentos, obviamente que a redução dos quadros fiscalizadores resultam numa redução da empregabilidade dessas pessoas”, disse o coordenador.

O problema da falta de fiscalização nas empresas também foi apontado por José Carlos do Carmo, auditor-fiscal do Trabalho e coordenador do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo. “Temos tido um problema, que vem já há muitos anos, que é a falta de auditores-fiscais, que têm diminuído em função de aposentadorias. Nos últimos governos, têm havido novas contratações e novos concursos públicos, mas ainda em número insuficiente”, disse. Para Carmo, no entanto, essa função não pode ser apenas exercida pelo governo. “Não podemos apenas ficar na expectativa da ação fiscal do Ministério Público. Acho de fundamental importância que a pressão para que os direitos da pessoa com deficiência, inclusive o direito ao trabalho, aconteçam, venha de toda a sociedade”.

Em 2008, Marcelo Alves Oliveira foi vítima de um acidente de trânsito e passou a apresentar uma deficiência nos membros inferiores, o que o faz se locomover com a ajuda de muleta. “Fiquei dois anos em cama e comecei a fazer fisioterapia para poder ser reabilitado”, contou. Quando se recuperou, passou a procurar emprego. E então enfrentou preconceito. “Ligou uma pessoa de uma empresa de alimentação. Tinha mandado meu currículo e eles me chamaram. Quando viram que eu era deficiente, falaram que não daria para eu ocupar aquela vaga”.

Oliveira resolveu então fazer um curso de capacitação no Centro de Aprendizagem Empresarial Piaget (Caep). Lá, Oliveira cursou o ensino médio e foi então contratado como auxiliar administrativo na empresa Atlas Copco. “Já estou registrado”, contou.

“O que falta para as pessoas com deficiência [chegarem ao mercado de trabalho] é se profissionalizarem e agarrarem as oportunidades. Para as empresas, quebrar esse negócio de que o deficiente não tem qualificação ou de que é apenas um número. Ele é um colaborador, como qualquer outra pessoa”, disse Oliveira.

Segundo Carlos Aparício Clemente, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região e coordenador do Espaço da Cidadania, voltado para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é preciso quebrar preconceitos.

“Temos que derrubar preconceitos. Em termos de números, o Brasil tem hoje cerca de 27 milhões de pessoas com deficiência. Destas, 17 milhões estão na idade de trabalhar no mercado formal. Se a Lei de Cotas for cumprida, vai dar vagas para menos de 900 mil pessoas, mas só temos 220 mil vagas ocupadas pela lei de cotas. É muito pouco. Temos que fazer um enfrentamento social para driblar essa situação”, disse Clemente.

Para Steven Dubner, coordenador e fundador da Associação Desportiva para Deficientes (ADD), entidade que prepara as pessoas com deficiência para o esporte e capacita-as para o mercado de trabalho, também é necessário que o governo pense em questões como acessibilidade para garantir maior presença da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

“As empresas querem contratar os deficientes, mas, muitas vezes, não conseguem contratar pessoas capacitadas, porque o governo não percebeu que se o deficiente não tem transporte adequado, ele [pessoa com deficiência] não consegue chegar até a escola para estudar. Além disso, muitas escolas não são adaptadas para os deficientes e os professores também não são preparados para recebê-los. Se você quer forçar as empresas a contratarem por meio da cota, então é preciso pensar no sistema total”, disse Dubner.

A empresa Arvin Meritor, em Osasco, tem em seu quadro cerca de 42 funcionários com alguma deficiência. Para Elza Aparecida Luglio, analista de recursos humanos da empresa, a contratação dessas pessoas significou mais do que apenas o respeito à lei de cota. “Para a empresa é importante no sentido de que todos participem do processo e que o funcionário entenda que a empresa está voltada para a comunidade e que ele tem, dentro da empresa, o retrato dessa comunidade”, disse ela.

Fonte: Agência Brasil

Matérias relacionadas:

Opinião: Lei de cotas – Estado precisa atuar na inclusão de deficientes
Desconhecer as potencialidades é um dos entraves à colocação profissional das pessoas com deficiência
O custo das coisas no Brasil
Acessibilidade – aonde queremos chegar?

Passo Firme – 04.10.2011
Vote no Blog Passo Firme para o TopBlog 2011

Pessoas com deficiência driblam obstáculos nas ruas de Salvador

Carine Andrade

Automóveis estacionados na calçada e passeios esburacados. Esses são alguns dos vários obstáculos enfrentados diariamente pelo cadeirante Wilson Cruz (foto), 39 anos, ao sair do seu local de trabalho, a ONG Vida Brasil, na Rua da Mouraria, no Centro de Salvador, com destino à Estação da Lapa.

Atingido por bala perdida há 22 anos, o técnico administrativo diz que sua rotina é cruel. A Rua da Mouraria é pavimentada de paralelepípedos e as calçadas se alternam entre pedras portuguesas, buracos e azulejos, colocados por lojistas para decorar a entrada dos estabelecimentos.

O acesso à Lapa ao lado do Colégio Central é o novo desafio para Wilson. “Aqui não dá para descer. No outro lado não tem rampa e a escada rolante vive quebrada”, lamenta. Vendo sua cadeira de rodas trepidar e temendo que o passeio irregular danifique o equipamento, Wilson segue pela pista da Avenida Joana Angélica até chegar a Rua 24 de Fevereiro, ao lado da Universidade Católica.

Já na Estação da Lapa, ele desce uma longa e  recém construída rampa de acesso, escura, repleta de fezes, urina e lixo. “Essa é a rotina dos cadeirantes aqui no Centro. Imagine como não é na periferia?, indaga ele, reforçando que os 20 minutos gastos no percurso seriam reduzidos a cinco, se  o Centro da cidade fosse acessibilizado.

Assim como Wilson,  outras 512 mil pessoas têm alguma deficiência ou mobilidade reduzida em Salvador, de acordo com o último Censo com esse recorte, feito em 2000 pelo IBGE. O Censo de 2010 será divulgado em dezembro, mas a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Luiza Câmera, acredita  que passados quase onze anos “os números cheguem a 600 mil. Com os acidentes de trânsito e a violência urbana, esse número se multiplica a cada dia porque quando não há óbito deixa sequelas irreversíveis”, diz.

AÇÃO CIVIL – Passados quase sete anos da regulamentação da Lei de Acessibilidade (Decreto Federal 5.296/2004) – que prevê que as adaptações em prédios públicos e privados fossem implantadas até julho de 2007 em todo o País, com o objetivo de atender às pessoas com deficiência motora ou sensorial – poucas ações foram adotadas por parte das autoridades visando o cumprimento da legislação.

Cabe a prefeitura, por exemplo, a construção de pistas táteis e a instalação de semáforos sonorizados em toda a cidade. Como isso não vem sendo feito, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil, em 2008, contra o município, mas a prefeitura  recorreu da decisão no Supremo no ano passado, explica a autora da ação,  a promotora  Silvana Almeida.

Fonte: A Tarde Online / Foto: Agência A Tarde

Passo Firme – 03.10.2011
Vote no Blog Passo Firme para o TopBlog 2011

Opinião: Lei de cotas – Estado precisa atuar na inclusão de deficientes

A inclusão, no mundo do trabalho, da pessoa com necessidades especiais: a simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão

Por Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

A inserção da pessoa com qualquer tipo de deficiência no mundo do trabalho é sempre tarefa muito difícil, sobretudo pela carga emocional envolvida – muitas vezes inseparável do campo técnico da questão. Contudo, o quadro tem merecido amplo debate no mundo jurídico, sempre com o objetivo de encontrar a melhor forma de aplicação do conjunto normativo, atendendo os anseios da inclusão social do portador de necessidades especiais.

A Lei de Cotas, n° 8.213/1991, que obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com portadores de deficiência, completou 20 anos no último dia 24 de julho. Mas não há muito o que comemorar. Nem pelo lado das empresas, nem dos possíveis empregados.

A inclusão, no mundo do trabalho, do portador de necessidades especiais: a simples inclusão pela inclusão, teria como resultado a total exclusão. Ou seja, a interpretação preponderante que se tem dado às previsões legais quanto à inclusão do portador de necessidades especiais, tem sido objeto da pior das exclusões. Isto é, o simples cumprimento de cotas pela iniciativa privada. Essa inclusão é realizada sem a preocupação adequada, por parte do Estado, quanto à adequação (habilitação e reabilitação) do deficiente ao exercício da função e ao novo mundo do trabalho.

Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil encontramos a defesa da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Ambos ratificados na Constituição Federal como “princípios fundamentais”. E nesses princípios fundamentais está também a inclusão do portador de necessidades especiais no mercado de trabalho. Isso porque o trabalho é livre, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabeleça, ou seja, a própria liberdade de trabalhar pode encontrar limites na qualificação da pessoa.

As previsões normativas sobre o tema no Brasil revelam que à inserção do deficiente será veiculada com o preenchimento de requisitos, obrigatoriamente na seguinte sequência: 1) Habilitação ou reabilitação profissional realizada pela Previdência Social (artigo 92 da lei 8.231/91); 2) Emissão de certificado pela Previdência Social para a função que o reabilitado tem possibilidade de exercer (também constante no artigo 92); 3) Inserção, pela empresa privada, de referidos empregados deficientes com obrigatoriedade do cumprimento de cotas (artigo 93) no mercado de trabalho de pessoas habilitadas ou reabilitadas pelo INSS (artigo 93).

O texto legal específico sobre o tema parece ser claro, quanto à necessidade de comprovação do órgão previdenciário, sobre a reabilitação ou habilitação de deficientes para posterior cobrança à iniciativa privada. Ora, se o Estado não é capaz, não obstante seus esforços – que aqui devem ser reconhecidos -, de propiciar a reabilitação ou habilitação dos deficientes, como permitir a aplicação de multas às empresas que tem tentado suprir a própria deficiência do Estado?

É evidente a necessidade de uma postura ativa do Estado, denominada na doutrina como Ação Afirmativa, como preleciona Joaquim. B. Barbosa Gomes: “Você não pega uma pessoa que durante anos esteve acorrentada e a libera, e a coloca na linha de partida de uma corrida e diz: “você está livre para competir com todos os outros”, e ainda acredita, legitimamente, que foi totalmente justo. Assim, não é suficiente apenas abrir os portões da oportunidade; todos os nossos cidadãos devem ter a capacidade de atravessar esses portões”.

Porém, a iniciativa privada, também submetida aos princípios constitucionais, precisa cumprir sua função na inserção do deficiente. Essa função social vai, na forma da lei, desde a contratação, remuneração até a garantia de emprego dos deficientes após sua contratação, salvo a substituição do portador de necessidades especiais por outro, o que não parece ser pouco.

A iniciativa privada contribui dessa forma com a garantia da renda do portador de necessidades especiais mediante a contraprestação dos serviços e aquecendo a economia, o que garante sua integração no campo do trabalho. Além disso, uma eventual dispensa sem justa causa dever ser precedida de contratação de outro portador de necessidades especiais, sob pena de manutenção no emprego.

Parece assim à empresa que cumpre além do objetivo constante no seu contrato ou estatuto social – cujo objetivo, na maioria dos casos, é o lucro. E que viabiliza a inclusão social do deficiente físico através da contratação. Na maioria das vezes cumprindo a própria função do Estado, qualificando e treinando o deficiente, por meio de uma postura ativa. Assim, a aplicação de sanção às empresas que não conseguem cumprir a cota, embora demonstrem inequivocamente a tentativa, se revela inconstitucional.

Talvez fosse interessante observar a postura, quanto à inclusão de deficientes, de outros países, como Espanha, França e Alemanha. Na Alemanha existem incentivos especiais para a contratação, contribuição para um fundo destinado à habilitação e reabilitação, assim como incentivos fiscais para as empresas que cumpram cotas. Na Espanha, há incentivos fiscais e subsídios para o cumprimento das cotas. E se destaca a existência de agências oficiais de empregos, sendo permitido às empresas o não cumprimento de cotas, desde que não haja mão de obra disponível. Isso parece bem adequado à realidade brasileira.

Independente da fórmula a ser seguida, o importante é reconhecer que o objetivo de cumprimento de cotas é de toda a sociedade. Mas o regime de cotas, isoladamente, não resolve hoje e não resolverá no futuro o problema da inclusão do deficiente. Tornar-se-ia, assim, perpétua a posição hoje adotada pelos principais atores: de um lado o Estado que cobra o cumprimento de cotas e de outro lado a empresa, sustentando a inviabilidade do cumprimento. Enquanto isso o deficiente continua a ser um “pseudo inserido” no mundo do trabalho. Realmente só uma ação afirmativa orientada pelo Estado pode mudar esse cenário.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é advogado, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados – ricardo@freitasguimaraes.com.br.

 

Passo Firme – 02.08.2011
Vote no Blog Passo Firme para o Top Blog 2011

Carros adaptados para servir aos deficientes físicos

Empresas fazem adaptações nos carros para garantir autonomia das pessoas com deficiência física que não querem depender de parentes para sair de casa

Foi-se o tempo em que pessoas com deficiência física dependiam de parentes e amigos para sair de casa. Com o avanço da tecnologia no segmento automotivo, hoje é possível transformar um carro convencional num modelo adaptado em questão de horas para que o deficiente possa dirigir e ganhar mais independência. O preço da modificação depende do veículo e do tipo de alteração, mas os serviços mais comuns variam de R$ 800 e R$ 3.800. Em Salvador, há poucas empresas especializadas neste trabalho.

Em qualquer estado do Brasil, as adaptações necessárias a cada tipo de deficiência física são determinadas por uma junta médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As modificações mais comuns são levar os comandos ao alcance das mãos do motorista. Os controles podem ser colocados do lado que o condutor precisar. Até mesmo sem as duas pernas é possível guiar. Basta transferir os pedais de freio, acelerador e embreagem para uma alavanca próxima à mão. “Queremos a reinserção social, mas com segurança para o condutor e para os demais motoristas e pedestres”, enfatiza o oftalmologista Rubem Fontes Lima, chefe da gerência psicomédica do Detran do Recife-PE.

O servidor público Mauro Angeiras (foto), 66 anos, teve paralisia infantil com um ano de idade. Cresceu com dificuldade de locomoção, mas sempre buscou a independência. Ele tem carro adaptado há 28 anos, nunca sentiu dificuldade para dirigir e orgulha-se em dizer que jamais se envolveu em acidentes de trânsito. Como a adaptação não altera as características do veículo, Mauro divide o carro com a esposa, que não tem deficiência física. “A adaptação é fantástica para nós que temos deficiência porque não dependemos de ninguém. E o bom é que não tira a estética do automóvel”, conta Mauro, que dirige um Fiat Siena e um Fusquinha.

Com informações: Jornal do Commércio

Passo Firme – 18.07.2011
Vote no Blog Passo Firme para o Top Blog 2011