As pessoas com deficiência física, com renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, poderão ser isentas de tarifas bancárias, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Na justificativa da proposta, Lindbergh argumenta que a capacidade financeira de uma pessoa com deficiência é reduzida, na medida em que esta precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos.
De acordo com o senador, muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento aos deficientes. Ele acrescenta que a isenção de tarifas bancárias a esses cidadãos vai representar um avanço no trato do tema da proteção aos deficientes. Lindbergh ressalta o fato de que, como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível.
A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter de “decisão terminativa”, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Ao tramitar terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.
Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Fonte: Senado Federal
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Passo Firme – 07.02.2012
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