Sancionada lei que muda tempo de contribuição da pessoa com deficiência

cadeirante-no-mercado-de-trabalho-escritorio-trabalhando

Poder Executivo tem até seis meses para regulamentar ajustes da legislação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.

A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU.

Fonte: Previdência Social

Leia também:

Aprovado projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência

Passo Firme – 09/05/2013

Siga a nova página do @Passo_Firme no Twitter!

Aprovado projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência

Mara Gabrilli e Rosinha da Adefal durante a votação em Plenário.
Mara Gabrilli e Rosinha da Adefal durante a votação em Plenário.

Agora pessoas com deficiência poderão se aposentar com menos tempo de contribuição. Um regulamento disciplinará como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que permite às pessoas com deficiência se aposentar com menos tempo de contribuição à Previdência Social; ou, no caso da aposentadoria por idade, solicitarem o benefício cinco anos antes do prazo atual. A proposta foi aprovada por unanimidade (361 votos) e será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.

Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.

Plenário aprovou texto que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição.
Plenário aprovou texto que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição.

MOMENTO HISTÓRICO – Para a relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a aprovação do projeto demonstrou respeito à pessoa com deficiência. “A aprovação desse projeto valeu o meu mandato. Obrigada aos deputados, à população brasileira e a todas as pessoas com deficiência”, disse Rosinha da Adefal, que é cadeirante.

O deputado Walter Tosta (PSD-MG), que também é cadeirante, foi relator do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ele afirmou que a aprovação do projeto foi um “momento histórico” e elogiou a votação unânime.

Segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a negociação final do texto com a Casa Civil garantiu o direito a essas pessoas e também preservou “com equilíbrio e responsabilidade” a Previdência Social.

TRATAMENTO PRIORITÁRIO – A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) ressaltou que as pessoas com deficiência têm prioridades constitucionais. “A gente passa na frente dos outros na fila, sim, temos prioridade constitucional”, disse a parlamentar, que é cadeirante.

O ex-deputado Leonardo Mattos, que também é cadeirante, veio à Câmara acompanhar a votação. Segundo ele, a proposta encerra um ciclo que começou com a busca da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Esse projeto faz o fechamento de toda a política voltada para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, política que começou com reserva de vagas para deficientes e, agora, com a luta por direito a aposentadoria.”

Mattos ressaltou que, com a aprovação da proposta, as pessoas com deficiência têm mais uma opção de aposentadoria. “Só podemos aposentar por invalidez e, agora, com o projeto, ganhamos o direito à aposentadoria por tempo de serviço, que tem critérios diferenciados”, acrescentou.

O líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), pediu que a proposta seja regulamentada rapidamente pelo Ministério da Previdência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Passo Firme – 18/04/2013
Siga a nova página do @Passo_Firme no Twitter!

Senado aprova regras para aposentadoria de deficientes

O Senado aprovou na última terça-feira (3) o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 40/2010 que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência física. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.

No caso das pessoas com deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já as que são portadoras de deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. Para as pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece que o tempo de contribuição será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

A idade para aposentadoria também muda. Aqueles que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.

O texto define pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. O projeto, no entanto, deixa para o Poder Executivo a tarefa de estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

A matéria foi relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tem uma filha com Síndrome de Down. Parlamentares envolvidos com a causa dos deficientes físicos, como o deputado Romário (PSB-RJ), acompanharam a votação que resultou em 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Fonte: Agência Brasil

Leia também:

Aposentadoria especial para servidor com deficiência ou em situação de risco pode ser votada no Senado

Passo Firme – 06.04.2012
Curta e compartilhe a página do Blog Passo Firme no Facebook!

Aposentadoria especial para servidor com deficiência ou em situação de risco pode ser votada no Senado

Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 – Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro.

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição.

Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira.

Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros.

A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho.

Se aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

 Passo Firme – 26.01.2012
Curta a página do Blog Passo Firme no Facebook!