Sancionada lei que muda tempo de contribuição da pessoa com deficiência

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Poder Executivo tem até seis meses para regulamentar ajustes da legislação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.

A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU.

Fonte: Previdência Social

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Aprovado projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência

Passo Firme – 09/05/2013

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Aprovado projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência

Mara Gabrilli e Rosinha da Adefal durante a votação em Plenário.
Mara Gabrilli e Rosinha da Adefal durante a votação em Plenário.

Agora pessoas com deficiência poderão se aposentar com menos tempo de contribuição. Um regulamento disciplinará como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que permite às pessoas com deficiência se aposentar com menos tempo de contribuição à Previdência Social; ou, no caso da aposentadoria por idade, solicitarem o benefício cinco anos antes do prazo atual. A proposta foi aprovada por unanimidade (361 votos) e será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.

Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.

Plenário aprovou texto que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição.
Plenário aprovou texto que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição.

MOMENTO HISTÓRICO – Para a relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), a aprovação do projeto demonstrou respeito à pessoa com deficiência. “A aprovação desse projeto valeu o meu mandato. Obrigada aos deputados, à população brasileira e a todas as pessoas com deficiência”, disse Rosinha da Adefal, que é cadeirante.

O deputado Walter Tosta (PSD-MG), que também é cadeirante, foi relator do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ele afirmou que a aprovação do projeto foi um “momento histórico” e elogiou a votação unânime.

Segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a negociação final do texto com a Casa Civil garantiu o direito a essas pessoas e também preservou “com equilíbrio e responsabilidade” a Previdência Social.

TRATAMENTO PRIORITÁRIO – A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) ressaltou que as pessoas com deficiência têm prioridades constitucionais. “A gente passa na frente dos outros na fila, sim, temos prioridade constitucional”, disse a parlamentar, que é cadeirante.

O ex-deputado Leonardo Mattos, que também é cadeirante, veio à Câmara acompanhar a votação. Segundo ele, a proposta encerra um ciclo que começou com a busca da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. “Esse projeto faz o fechamento de toda a política voltada para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, política que começou com reserva de vagas para deficientes e, agora, com a luta por direito a aposentadoria.”

Mattos ressaltou que, com a aprovação da proposta, as pessoas com deficiência têm mais uma opção de aposentadoria. “Só podemos aposentar por invalidez e, agora, com o projeto, ganhamos o direito à aposentadoria por tempo de serviço, que tem critérios diferenciados”, acrescentou.

O líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ), pediu que a proposta seja regulamentada rapidamente pelo Ministério da Previdência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Passo Firme – 18/04/2013
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Festa no Memorial da América Latina marca os 15 anos da Revista Reação

Os 15 anos da mais tradicional publicação brasileira especializada em pessoas com deficiência foram comemorados com um coquetel e uma solenidade (foto) que reuniram mais de 650 pessoas no Memorial da América Latina, em São Paulo, no último dia 24 de outubro. Entre os presentes colaboradores, amigos, leitores, assinantes, parceiros e anunciantes, que lembraram a trajetória da publicação, desde o primeiro número, quando quase ninguém acreditava que ela pudesse ter sucesso.

Na época, o público composto pelas pessoas com algum tipo de deficiência era praticamente “invisível” aos olhos da mídia e da sociedade em geral, o que tem mudado nos dias atuais, mesmo que a passos lentos. Hoje, com 88 números publicados, ininterruptamente, desde seu lançamento em 1997, a revista tem tiragem de 20 mil exemplares e chega a assinantes em todo Brasil e mais de 15 países.

A festa foi aberta com a execução ao piano do Hino Nacional brasileiro por Júlio César de Souza, ex-jogador de futebol – Corinthians e Seleção Brasileira – que ficou surdo, ao lado do ex-narrador esportivo Osmar Santos. Em seguida, a cantora e compositora Celelê e suas alunas, Daniela, que tem Síndorme de Down e Yolanda, com deficiência visual, cantaram o “hino da pessoa com deficiência”, a música “Igual a você”, de sua autoria.

HOMENAGENS – No ponto alto da noite, uma homenagem a muitos que participaram da vida da Revista Reação em seus 15 anos de vida. Mais de 90 pessoas receberam uma placa comemorativa de honra ao mérito: “Juntos, estamos ajudando a mudar o Brasil e transformando uma nação. Com nosso trabalho, estamos construindo o futuro e um mundo melhor, em busca de uma sociedade plena e inclusiva”, dizia parte do texto da placa.

Entre os muitos agradecimentos dos homenageados, o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Andrew Parsons, resumiu a importância da revista, lembrando que ele também está há 15 anos no CPB: “quando comecei, me socorri muito nas páginas da Reação, porque eu tinha uma história no esporte, mas faltava um conhecimento maior sobre as pessoas com deficiência e a revista me ajudou muito”.

‘DIVISOR DE ÁGUAS’ – Os presentes também puderam ver uma exposição de quadros pintados pelo ex-narrador esportivo Osmar Santos e de peças do escultor Toso, que tem como temática diferentes tipos de deficiências, além de conhecerem o trailer do filme “Colegas”, vencedor do Festival de Cinema de Gramado, que traz como protagonistas três atores com Síndrome de Down. A comemoração foi encerrada com um show do humorista cego Geraldo Magela.

“A festa, reunindo tanta gente, tantos amigos queridos e parceiros destes 15 anos, traduz o que a Revista Reação representa para o setor. Com muita honra, podemos afirmar que a publicação foi um divisor de águas no universo da pessoa com deficiência, e responsável por muito do respeito e reconhecimento conquistado por essa considerável parcela da população brasileira. A credibilidade que a publicação conquistou no decorrer dos anos, é fruto do trabalho sério, ético e do amor empregado em cada edição”, afirma Rodrigo Rosso, fundador e editor da Revista Reação.

Fonte: Assessoria

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Uma revista debutante!

Passo Firme – 29.10.2012
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Uma revista debutante!

Revista Reação comemora seus 15 anos de publicação com grande festa em São Paulo

A Revista Nacional de Reabilitação (foto), conhecida simplesmente como Revista Reação, acaba de completar 15 anos de publicação. O aniversário será marcado por uma festa que vai ser realizada no Memorial da América Latina, em São Paulo, na próxima quarta-feira (24). Editada pela C & G 12 Comunicação e Marketing, a Reação tem uma trajetória de empenho na defesa dos interesses do setor, espelhando as principais lutas e conquistas das pessoas com deficiência.

Em 1997, quando a revista começou a ser editada, as pessoas com deficiência eram praticamente invisíveis aos olhos da sociedade. Muita coisa mudou desde aquela época. Educação, saúde, trabalho, esporte, sexualidade, direito, inclusão e acessibilidade, são alguns dos temas que a revista acompanha a cada bimestre. O que permanece, desde a fundação, é a maneira pela qual a questão é tratada, sem paternalismo nem sensacionalismo, com dignidade e respeito.

Nos 88 números editados até agora, a revista quis marcar uma posição: “Tenho consciência que a revista contribuiu, e muito, para que a sociedade e o mercado começassem a ver as pessoas com deficiência como cidadãos e consumidores”, afirma o editor Rodrigo Rosso.

Com tiragem de 20 mil exemplares e leitores em 15 países, a revista chega diretamente na casa dos assinantes, já que não tem venda em banca, tendo se tornado uma referência na imprensa brasileira ao tratar especificamente desse segmento da população: pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais e múltiplas, mobilidade reduzida, seus familiares e profissionais do setor.

A FESTA – Na confraternização do próximo dia 24 haverá show com o humorista cego Geraldo Magela; exposição de telas pintadas por Osmar Santos e de esculturas de Toso, com temática sobre deficiências; projeção do trailer do filme “Colegas”, vencedor do Festival de Gramado, estrelado por atores com Síndrome de Down; o ex-jogador da Selação Brasileira e do Corinthians, Júlio César de Souza, hoje surdo, tocará o Hino Nacional ao piano e a cantora e compositora Celelê apresentará o Hino da Pessoa com Deficiência.

O ponto alto da noite será a homenagem a cerca de 90 personalidades e empresas que se destacaram no setor. Receberão placas comemorativas o assinante número 1 da Revista Reação, Klaus Baumrgart; o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira; o presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Moisés Bauer; a secretária estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Batistella; as deputadas federais Mara Gabrilli e Rosinha da Adefal; o deputado federal Otávio Leite, a deputada estadual Célia Leão e o deputado Rafael Silva; o cartunista Ricardo Ferraz, o Maestro João Carlos Martins e o jornalista Jairo Marques, entre outros.

Haverá, ainda, uma exposição das capas das revistas publicadas até agora e um coquetel de confraternização.

Serviço:

Quem: Revista Reação
O quê: Aniversário de 15 anos
Quando: Quarta-feira, dia 24/10, às 19h30
Onde: Memorial da América Latina – Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 – portão 12 – São Paulo/SP. Obs.: entrada mediante confirmação de presença em contato@revistareacao.com.br

Passo Firme – 20.10.2012
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Dicas para comprar um veículo especial adaptado

Pessoas com deficiência possuem benefícios na hora de comprar um carro adaptado. Porém, o caminho é burocrático e demorado

Não é tão difícil assim rodar pelas ruas dos grandes centros e encontrar nos vidros dos carros adesivos que indicam que o condutor possui algum tipo de deficiência física. Obviamente, para que essas pessoas com deficiência, conhecidas como PcD, possam ir e vir dirigindo seu veículo tranquilamente foi preciso realizar algum tipo de adaptação para suprir algumas necessidades básicas do motorista.

Embora essa prática esteja cada vez mais ativa – de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), só em 2011 foram mais de 32,5 mil carros comercializados para este fim –, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o direito concedido pelo governo federal de isenção de impostos para cidadãos que possuem limitações físicas e queiram adquirir um veiculo zero km.

Dentre os direitos, o PcD não paga IPI (Imposto sobre produtos industrializados), está isento também do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), bem como do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e, para os residentes em São Paulo, também estão aptos a rodarem nos dias de rodízio sem a preocupação de serem advertidos com multas. Ou seja, juntando tudo isso, o desconto na compra de um zero km para PPD pode chegar a 30%.

Foi desta forma que a paulistana Elza Donaile Pucci, vítima de uma mastectomia, em virtude de um câncer de mama, adquiriu um veículo com a isenção das taxas. “Tempos depois de ter retirado uma das mamas soube do desconto na compra de veículo zero km. Corri atrás de uma auto escola credenciada para adquirir a CNH especial, e em seguida apresentei os laudos médicos”, disse Elza. Logo após esse processo, a paulistana procurou uma consultoria especializada neste assunto.

“Fui orientada a procurar uma empresa que trabalha exclusivamente nestes casos. Com os laudos dos médicos em mãos, só me preocupei em escolher o carro. Hoje já estou adquirindo meu terceiro carro nesta condição”. Elza ainda enfatiza que o desconto concedido é relevante, mas, contudo, a burocracia faz as pessoas desistirem. “Todo o processo dura quase um ano, mas vale à pena, embora conheça pessoas que tenham desistido”, completa.

ETAPAS – O primeiro passo é procurar uma auto escola credenciada que atenda esse tipo cliente, pois ela é obrigada a ter em sua frota veículos adaptados para quaisquer necessidade física do condutor. A seguir, com os laudos do médico constatando o grau de deficiência, a pessoa precisa ser encaminhada a um médico perito do órgão regular de trânsito local, pois é ele quem irá indicar quais as adaptações que o veículo precisará ter para cada indivíduo. Só após um longo período, com todos os papeis em mãos, a pessoas com deficiência poderá ir até uma revenda e escolher um carro que, segundo a norma, deverá ser nacional ou nacionalizado com o valor igual ou inferior a R$ 70 mil.

Névia Bernardes da Gama, dona da Névia Isenções, diz que é um processo burocrático, pois além dos gastos o cliente precisa cumprir os prazos legais, caso contrário será obrigado a realizar tudo outra vez. “Após cumprir todas as etapas, a pessoa receberá uma carta com prazo de 180 dias para que ele possa escolher e comprar o carro, inclusive, esse prazo também continuará a ser contado até que o veículo seja faturado, caso contrário a pessoa terá que fazer todo o processo novamente”, destaca a empresária.

FIQUE POR DENTRO – Algumas concessionárias já trabalham com atendimento especializado para pessoas com deficiência, como é o caso da Honda, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, entre outras. “A Honda possui um serviço nomeado de “conduz” que da todo o suporte a estes clientes”, afirma Robson Aparecido Jerônimo, gerente de vendas da Honda. Para se ter uma ideia da diferença que e paga por um veículo com e sem o desconto. Um Honda Civic LXS, cujo valor está fixado, segundo tabela da concessionária, em R$ 66.500, com a isenção das taxas essa valor cai para R$ 53.300. Já um Fiat Palio Essence 1.6 dualogic que tem preço fixo de R$ 38.940, pode chegar à R$ 30.038, somados a todos os descontos.

Fonte: Carsale

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Passo Firme – 28.09.2012
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Senado aprova regras para aposentadoria de deficientes

O Senado aprovou na última terça-feira (3) o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 40/2010 que trata de novas regras para a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência física. A matéria, que foi aprovada com alterações e voltará para a Câmara dos Deputados, institui um modelo diferenciado de valor e tempo de contribuição de acordo com o grau de gravidade da deficiência.

No caso das pessoas com deficiência grave, o substitutivo estabelece que o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social será de 25 anos, para homens, e 20 anos, para mulheres. Já as que são portadoras de deficiência moderada deverão contribuir por 29 anos e 24 anos respectivamente. Para as pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece que o tempo de contribuição será de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

A idade para aposentadoria também muda. Aqueles que cumprirem o prazo mínimo de 15 anos de contribuição passam a ter o direito a se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.

O texto define pessoas com deficiência como aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. O projeto, no entanto, deixa para o Poder Executivo a tarefa de estabelecer os critérios para a definição dos graus de deficiência.

A matéria foi relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tem uma filha com Síndrome de Down. Parlamentares envolvidos com a causa dos deficientes físicos, como o deputado Romário (PSB-RJ), acompanharam a votação que resultou em 52 votos favoráveis e nenhum contrário.

Fonte: Agência Brasil

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Aposentadoria especial para servidor com deficiência ou em situação de risco pode ser votada no Senado

Passo Firme – 06.04.2012
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Isenção de PIS e Cofins para deficientes deve virar lei

Foi prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória 549, que reduziu a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência. Com a medida, especialistas apostam que a redução pode virar lei.

“A primeira e mais provável possibilidade é que a isenção vire lei, até pelos benefícios concedidos para as pessoas com deficiência e de ampliação da assistência e inclusão social e digital”, afirma o advogado Rodrigo Rigo, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, se a MP não for convertida a lei no prazo de 60 dias, o Congresso Nacional deverá emitir um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.

Segundo Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, a prorrogação veio para pressionar por uma aprovação de uma legislação definitiva sobre a matéria. “Espero que aconteça, mas não é possível dar garantia. O governo vem enfrentando uma série de dificuldades no Congresso em qualquer legislação, ainda mais difícil com um tema sobre isenção de tributos”, afirma. Segundo ela, o governo poderia encaminhar um projeto de lei para votação sobre a questão.

Caso tal decreto não seja emitido em até 60 dias, haverá a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória e as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência devem se manter por ela regidas. Para isso, deverá ser elaborado um decreto para regular o que ocorreu. As MPs podem ser prorrogadas uma única vez.

A MP 549, de novembro de 2011, veio com a intenção de desonerar a importação e a comercialização de produtos como próteses oculares, implantes cocleares, lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens equipados com sintetizador de voz, linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, impressoras e máquinas braile.

Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia de receitas será de R$ 12,23 milhões em 2011 e R$ 161,99 milhões para 2012. A MP 550/2011 prevê uma linha de crédito para compra de produtos de tecnologia destinados às pessoas com deficiência.

ICMS – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Simples Nacional, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

A empresa sustenta no recurso usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece a Constituição. Também alega violação da regra da não cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples não podem aproveitar créditos relativos às operações que o estado de Rondônia deseja tributar.

A empresa pleiteia que seja reconhecido o não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples.

Fonte: DCI

Passo Firme – 24.02.2012
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Aposentadoria especial para servidor com deficiência ou em situação de risco pode ser votada no Senado

Servidores públicos que tenham alguma deficiência, que exerçam funções sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física e policiais que trabalhem em atividade de risco poderão requerer aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo ao PLS 68/03 – Complementar, que está pronto para ser incluído na ordem do dia do Plenário do Senado no reinício das atividades parlamentares, em fevereiro.

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial será devida ao servidor com deficiência, independentemente de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, após 25 anos de contribuição.

Também será devida a aposentadoria especial ao servidor da polícia civil, ao servidor da perícia oficial e ao servidor penitenciário, voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que contem, em ambos os casos, com pelo menos 25 anos de pleno exercício em qualquer atividade da carreira.

Ainda terá direito à aposentadoria especial o servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de forma permanente e habitual, não ocasional e intermitente, durante 15 anos em atividades como a mineração; 20 anos, em serviços com a manipulação de asbestos e derivados, entre outros; e 25 anos trabalhando com arsênio, pressão e temperatura anormais, manipulação de sílica, benzeno, bromo, entre outros.

A comprovação da exposição a esses agentes nocivos químicos, físicos e biológicos será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O texto engloba o teor de três projetos: o original (PLS 68/2003), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLS 250/2005, do senador Paulo Paim (PT-RS) e o PLS 8/2006, do ex-senador Marco Maciel, que tratavam de assuntos semelhantes, e foram aproveitados no substitutivo elaborado pelo ex-senador Rodolpho Tourinho.

Se aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

 Passo Firme – 26.01.2012
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Redução mínima da capacidade por acidente de trabalho justifica concessão de auxílio-doença

Se o laudo pericial mostra que o trabalhador, vítima de acidente de trabalho, teve a sua capacidade laboral reduzida, mesmo que em grau mínimo, é cabível conceder o auxílio-doença. Afinal, com esta limitação física, ele terá de despender mais esforço para fazer suas tarefas habituais. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou decisão de primeiro grau e concedeu o auxílio-acidente a um segurado do município de Casca (RS). A decisão ainda cabe recurso.

O autor da ação teve o quarto dedo da mão esquerda esmagado durante a lida agrícola. Em decorrência do acidente de trabalho, teve de amputar parcialmente o dedo. O INSS lhe concedeu o benefício auxílio-doença no período compreendido entre 3 de abril a 29 de julho de 2008. Entretanto, após perícia, a Previdência indeferiu o pagamento do benefício de auxílio-acidente, razão pela qual ele foi à Justiça. Em síntese, o agricultor alegou que não consegue mais desempenhar com a mesma desenvoltura as atividades que antes realizava.

O INSS contestou, sustentando que a perícia médica verificou que a lesão sofrida pelo trabalhador rural não implica em redução da capacidade laboral. Logo, vetou o auxílio pretendido. Durante os lances processuais que se seguiram, a Vara Judicial da Comarca de Casca ouviu duas testemunhas e determinou a perícia médica. O promotor de Justiça preferiu não se manifestar.

O laudo constatou invalidez parcial e permanente pela amputação das duas falanges distais do quarto dedo da mão esquerda. O perito destacou: ‘‘O percentual da invalidez é de 6%, conforme tabela. Não há incapacidade laboral’’. O juiz de Direito Ilton Bolkenhagen lembrou que, pelas conclusões do perito, as lesões já estão consolidadas, ‘‘bem como, diante do quadro, de que o autor não possui qualquer limitação ao exercer o serviço que anteriormente desempenhava’’. Assim, indeferiu o pedido.

Derrotado, o autor interpôs Apelação no Tribunal de Justiça. Disse que a sentença levou em consideração unicamente a prova pericial. E que esta se mostrou contraditória, pois, ao mesmo tempo em que refere invalidez, conclui que não há limitação ao exercício da atividade laboral. Na prática, a decisão ignorou a palavra das testemunhas, que atestaram que o autor necessita maior esforço para desempenhar as mesmas atividades que antes exercia.

O relator do recurso, desembargador Túlio de Oliveira Martins, resolveu acatar o recurso, com base parecer do procurador de Justiça, Francisco Werner Bergmann.

Segundo o parecer, ‘‘havendo evidente contradição no corpo do laudo pericial no que diz respeito à existência ou não de restrição ao exercício da atividade laborativa habitual em razão da sequela apresentada, há de se acolher aquela mais favorável ao segurado, em observância ao princípio do ‘in dubio pro misero’ que rege as ações acidentárias’’.

O procurador citou as disposições do artigo 86, da Lei 8.213/91, e a alteração que lhe deu a Lei 9.528/97. Para ele, mesmo as sequelas em grau mínimo autorizam a concessão do benefício almejado, uma vez que comprometem o exercício da atividade laboral, demandando do segurando o emprego de maior esforço para a sua consecução. O entendimento foi seguido, por unanimidade, por outros dois desembargadores.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.

Leia também: Bailarina que teve dedo amputado receberá R$200 mil

Fonte: Conjur

Passo Firme – 18.12.2011
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Deficientes físicos agora podem trabalhar como motoristas no Brasil

Agora as pessoas com deficiência física poderão trabalhar como motoristas no Brasil. A decisão é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Cível de São Paulo, e vai contra a norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contra), que proibia os deficientes físicos de exercer a profissão de motorista.

Agora eles podem ter acesso às categorias C, D e E na CNH. Assim, poderão dirigir caminhões, ônibus, reboques, táxis, entre outros veículos de uso comercial. A medida vai ao encontro à Constituição Federal, que garante a igualdade de tratamento à pessoa com deficiência física, bem como exercício pleno dos direitos sociais e individuais, incluindo o direito ao trabalho.

O Contran – ligado ao Ministério das Cidades – não se pronunciou sobre a decisão judicial. A resolução 51 de 1998 proíbe pessoas portadoras de deficiência física de conduzir veículos que exijam as categorias C, D e E, portanto, dirigir profissionalmente. Com isso, todo o portador de deficiência física poderá sim renovar sua CNH para as categorias profissionais citadas sem nenhum tipo de restrição.

Fonte: Revista Autos

Você é a favor da decisão? Pode uma pessoa com deficiência exercer atividade remunerada na condução de veículos? Comente!

Passo Firme – 22.07.2011
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