Direitos das pessoas com deficiência poderá ser obrigatório em concursos

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A inclusão de questões relativas à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como matéria obrigatória nos concursos públicos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público foi solicitada pelo Conselho Federal da Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Conselho Nacional de Justiça CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“A Seccional de Mato Grosso do Sul tem uma luta constante na defesa do Estado Democrático de Direito, pelo respeito às normas específicas dirigidas às pessoas com deficiência e pelo desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas para inclusão e acessibilidade”, diz o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Lucas Rosa, a inclusão dos direitos das pessoas com deficiência em matéria de concursos representa um grande avanço. “A inclusão das pessoas com deficiência na vida social é fundamental e necessária. A Constituição impõe isso. Nesse aspecto, a capacitação de magistrados e membros do Ministério Público a respeito da matéria é indispensável”, comenta.

Entre as conquistas que beneficiam as pessoas com deficiência, está a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 171/2013, que vedava a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos para a Polícia Civil no Estado. A votação foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/MS em junho.

No MS, a Lei Complementar Estadual 171/2013 foi publicada no Diário Oficial de 14 de março desse ano, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB/MS, viola a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição Federal.

A liminar pleiteada pela Seccional resgata um direito constitucional, segundo Lucas Rosa. “A opção do nosso ordenamento é pela inclusão das pessoas com deficiência. Não podemos permitir uma lei discriminatória, A Ordem sempre lutará pela inclusão das classes menos favorecidas”, finaliza.

Fonte: Folha Campo Grande

Passo Firme – 18/07/2013
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Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser aprovado neste ano

estatutodeficienciaPresidentes da Câmara e do Senado receberam texto substitutivo ao projeto e prometeram esforço para aprovação nas duas Casas em 2013

O Estatuto da Pessoa com Deficiência deve ser aprovado pelo Congresso Nacional ainda neste ano. Essa foi a promessa feita pelos presidentes do Senado e da Câmara, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e deputado Henrique Alves (PMDB-RN), durante solenidade de entrega ao Congresso Nacional de um substitutivo do Projeto de Lei 7.699/2006, nesta terça-feira (4), pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 7.699/2006, foi a primeira iniciativa de criação de um estatuto para as pessoas com deficiência. Aprovado pelo Senado em 2006, o projeto tramita na Câmara dos Deputados desde então. Depois desse projeto, mais de 200 outras propostas envolvendo direitos das pessoas com deficiência foram apresentadas na Câmara.

“Apresentei esse texto dez anos atrás e agora tenho a certeza de que ele será aprovado por unanimidade nas duas casas”, comemorou Paim.

A Secretaria de Direitos Humanos criou um grupo de trabalho formado por parlamentares, membros da sociedade civil, juízes, membros do Ministério Público e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) para estudar todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional e criar um estatuto.

Segundo a ministra, o texto foi elaborado, após um ano de estudo, com base principalmente no projeto do senador Paim, à luz da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas, assinada pelo Brasil em 2008. Maria do Rosário afirmou que essa convenção trouxe nova perspectiva para o tema.

“A pessoa com deficiência não é percebida nos limites, mas na sua grande capacidade de superação todos os dias, principalmente, assumindo que nós precisamos superar os limites do meio, o preconceito, as barreiras arquitetônicas, as barreiras na comunicação”, explicou Maria do Rosário.

De acordo com Maria do Rosário, o estatuto vai beneficiar 46 milhões de brasileiros que se autodeclararam deficientes no censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 24% da população brasileira.

A proposta traz ideias concretas sobre inserção da pessoa com deficiência no mundo do trabalho, atendimento prioritário, habilitação e reabilitação, acessibilidade, vida pública e política, recursos tecnológicos, entre outros direitos. A proposta também constitui um Fundo Nacional para as Pessoas com Deficiência, gerido pelo Conade. “Nós estaremos atentos aos direitos de 46 milhões de brasileiros, mas eu diria que nós estaremos atentos aos direitos de todos os brasileiros e brasileiras”, afirmou a ministra.

Fonte: Agência Senado

Passo Firme – 05/06/2013
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ABRIDEF quer agora o reajuste do valor máximo para compra de veículos 0 km para pessoas com deficiência

Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores - foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista
Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores – foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista

Depois de conseguir que a isenção do ICMS incidente na compra de veículos para pessoa com deficiência beneficie também os não-condutores, a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) agora está trabalhando para conseguir reajustar o limite máximo do valor do carro com isenção. Hoje, pessoas com deficiência só podem se beneficiar da isenção do imposto na compra de carros com preço máximo de até R$ 70 mil, o que deixa fora da lista os veículos maiores, muitas vezes necessários para ao transporte de equipamentos de locomoção e uso diário, necessários para algumas deficiências. “Queremos que o valor do t eto seja reajustado pelos índices da inflação do período até os dias de hoje, pois o último reajuste aconteceu, em 2009”, disse Rodrigo Rosso, presidente da entidade.

A inclusão dos não-condutores no benefício passou a valer em janeiro último e foi amplamente celebrada pela entidade porque muitas vezes as pessoas com deficiência que não dirigem são as que precisam de maior suporte. “Em vários casos, são as pessoas que possuem deficiências até mais graves e precisam ser levadas por terceiros na hora de se deslocar”, afirmou Rosso.

Desde que foi criada, há três anos, a Abridef vem se envolvendo diretamente na questão da isenção de impostos para compra de carro para a pessoa com deficiência. A primeira batalha, em conjunto com lideranças e entidades do segmento, foi pela prorrogação do prazo do convênio que vencia em abril de 2011 e foi prorrogado até dezembro de 2012. Logo em seguida, começava a batalha pela inclusão dos não-condutores, conquistada ainda em 2012.

O universo de pessoas com algum tipo de deficiência atinge 45 milhões em todo o país, quando incluímos os familiares, chegamos a uma parcela de mais de 100 milhões de pessoas no mercado de automóveis para pessoa com deficiência. De acordo com o presidente da Abridef, o volume de carros comercializados, no entanto, ainda é muito baixo. Em 2011 foram 32.500 veículos 0 km, mas em 2012 as montadoras comemoraram um aumento de 25% nas vendas em relação ao ano anterior, batendo a casa dos 42 mil carros comercializados com isenção de impostos para pessoa com deficiência. Com a isenção para não-condutores, o objetivo é dar oportunidade a uma grande parcela da população com deficiência e familiar es para aquisição do meio de transporte. Mais informações em http://www.abridef.org.br

ABRIDEF – Fundada em 2010, a Abridef é uma associação civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e reúne os principais fabricantes de produtos e prestadores de serviços para o setor da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Trabalha para normatizar o segmento e certificar produtos e serviços para o consumidor final por meio do SELO DE QUALIDADE ABRIDEF. Atualmente, conta com 50 associados em todo o Brasil e tem com objetivo promover o intercâmbio nacional e internacional de tecnologias, informações e experiências. Mais informações em www.abridef.org.br

Fonte: Assessoria

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EM JANEIRO, COMEÇA A VALER ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTES VISUAIS, INTELECTUAIS, AUTISTAS E NÃO-CONDUTORES

Passo Firme – 23/05/2013
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Em janeiro, começa a valer isenção de ICMS para deficientes visuais, intelectuais, autistas e não-condutores

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A partir de janeiro de 2013, a compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir -, será estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista, bem como para pessoas com deficiência física não-condutores. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão foi unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em março deste ano, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril deste ano, por meio do Convênio 38. A medida, que começa a vigorar em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência na condição de condutor, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, “esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”.

A conquista foi fruto de parceria de entidades e lideranças do setor, juntamente com a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne senadores e deputados federais engajados na causa dos direitos das pessoas com deficiência.

A bailarina cadeirante, Meirilane Dutra, adquiriu carro adaptado. “A diferença de preço de comprar um carro comum e um carro adaptado é grande. O preço normal de um carro como o que eu tenho é R$ 45,8 mil. Com o direito que o governo diz que nós temos saiu por R$ 32,8 mil”, afirma a bailarina, acrescentando que, em Teresina, onde mora, pelo menos dez cadeirantes de seu círculo de conhecidos têm carro adaptado.

O advogado Norberto Campelo fala da relevância do incentivo. “O incentivo é importante porque um carro especial traz um custo a mais no veículo e a lei vem facilitar e possibilitar a acessibilidade”.

Com informações do site 180 Graus e Portal Transporta Brasil.

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Passo Firme – 13.12.2012
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As ”invisibilidades” das pessoas com deficiência

Perigo reside em desconsiderar características que são parte da pessoa com deficiência

Marta Gil*

A “invisibilidade” na área da Deficiência já se tornou uma velha conhecida. As pessoas com deficiência a sentem na pele, nas mais diversas situações; os que estão perto delas ou trabalham na área têm muitas histórias dela para contar. Para Harry Potter e seus amigos, a invisibilidade trazia vantagens e, portanto, era desejável. Com a capa mágica, podiam se aventurar, descobrir segredos e identificar vilões. A capa os protegia, dava acesso a informações preciosas ou mesmo favorecia escapadelas.

Não é esse o caso das pessoas com deficiência. Porém, já que repetimos tantas vezes essa afirmação e até comprovamos sua ocorrência, vale a pena refletir sobre isso. Mas, por que usar o plural? Porque acho que há dois tipos de invisibilidade. A nossa velha conhecida é aquela que ignora as características das pessoas com deficiência, camuflando-as com frases como “Para mim, todos são iguais”; “O que me interessa são pessoas”; “Trato todos do mesmo jeito” ou variações parecidas. Essas frases, que aparentemente traduzem sentimentos louváveis, podem esconder um perigo, embora as intenções de quem fala sejam as melhores e as mais nobres possíveis.

Perigo? Como assim? Ele reside na não consideração de características que fazem parte da natureza da pessoa com deficiência. Se os traços diferenciais são “pasteurizados” em nome desta igualdade que não respeita a diversidade – ao contrário, passa um trator sobre ela –, então essas características ficam, sim, “invisíveis”. Resultado: escolas – e demais espaços sociais – não têm materiais em braile, em português simplificado ou com audiodescrição; surdos não têm intérpretes de Libras; rampas, elevadores, softwares, pisos podotáteis nem são contemplados em orçamentos etc, etc.

Como alerta Reinaldo Bulgarelli: “As pessoas não são ‘alminhas vagando por aí’; têm corpos, características, desejos e necessidades, que formam sua identidade. Quando esta não é sequer considerada em nome de uma suposta ‘igualdade’, elas se tornam ‘invisíveis’, porque algumas de suas características são solenemente ignoradas. Aí, a presença nos espaços sociais se torna difícil ou até mesmo inviável, para muitas. Isso explica por que nem sempre são vistas por nós.

Esse tipo de invisibilidade deve ser combatido, sempre. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil ratificou com equivalência constitucional, é o instrumento mais potente de que dispomos para garantir a visibilidade. A Convenção traz um novo olhar, tendo como base os Direitos Humanos. Um de seus pilares é a Acessibilidade, em todos os significados do termo. A ausência de acessibilidade configura discriminação – e discriminar é crime. Simples assim.

Ana Paula Crosara, que tinha uma deficiência física, costumava dizer que esperava o dia em que entrar e sair de um carro fosse algo corriqueiro, deixando de ser “um espetáculo”, que atraía olhares curiosos. Esse outro tipo de “invisibilidade” é desejável, pois vem da naturalidade: indica que as condições para que as pessoas com deficiência possam participarda sociedade estão asseguradas. Assim, elas podem “aparecer”, e todos podemos conviver com tranquilidade, segurança e respeito.

A “invisibilidade desejável” beneficia a todos, porque considera a diversidade funcional de cada um. Ela cria um círculo virtuoso: ao olhar de frente o diferente, a sociedade inventa alternativas e busca soluções; à medida que a acessibilidade aumenta, mais pessoas entram na roda e a diferença passa a ser percebida e celebrada como parte da riqueza da Vida.

Para termos direitos iguais, nossas diferenças precisam ser vistas, reconhecidas e aceitas.

* Marta Gil (foto), socióloga, é colaboradora do Senai-SP e do portal Planeta Educação (www.planetaeducacao.com.br), além de consultora na área da Deficiência e coordenadora do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas e Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais.

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Dicas para comprar um veículo especial adaptado

Pessoas com deficiência possuem benefícios na hora de comprar um carro adaptado. Porém, o caminho é burocrático e demorado

Não é tão difícil assim rodar pelas ruas dos grandes centros e encontrar nos vidros dos carros adesivos que indicam que o condutor possui algum tipo de deficiência física. Obviamente, para que essas pessoas com deficiência, conhecidas como PcD, possam ir e vir dirigindo seu veículo tranquilamente foi preciso realizar algum tipo de adaptação para suprir algumas necessidades básicas do motorista.

Embora essa prática esteja cada vez mais ativa – de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), só em 2011 foram mais de 32,5 mil carros comercializados para este fim –, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o direito concedido pelo governo federal de isenção de impostos para cidadãos que possuem limitações físicas e queiram adquirir um veiculo zero km.

Dentre os direitos, o PcD não paga IPI (Imposto sobre produtos industrializados), está isento também do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), bem como do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e, para os residentes em São Paulo, também estão aptos a rodarem nos dias de rodízio sem a preocupação de serem advertidos com multas. Ou seja, juntando tudo isso, o desconto na compra de um zero km para PPD pode chegar a 30%.

Foi desta forma que a paulistana Elza Donaile Pucci, vítima de uma mastectomia, em virtude de um câncer de mama, adquiriu um veículo com a isenção das taxas. “Tempos depois de ter retirado uma das mamas soube do desconto na compra de veículo zero km. Corri atrás de uma auto escola credenciada para adquirir a CNH especial, e em seguida apresentei os laudos médicos”, disse Elza. Logo após esse processo, a paulistana procurou uma consultoria especializada neste assunto.

“Fui orientada a procurar uma empresa que trabalha exclusivamente nestes casos. Com os laudos dos médicos em mãos, só me preocupei em escolher o carro. Hoje já estou adquirindo meu terceiro carro nesta condição”. Elza ainda enfatiza que o desconto concedido é relevante, mas, contudo, a burocracia faz as pessoas desistirem. “Todo o processo dura quase um ano, mas vale à pena, embora conheça pessoas que tenham desistido”, completa.

ETAPAS – O primeiro passo é procurar uma auto escola credenciada que atenda esse tipo cliente, pois ela é obrigada a ter em sua frota veículos adaptados para quaisquer necessidade física do condutor. A seguir, com os laudos do médico constatando o grau de deficiência, a pessoa precisa ser encaminhada a um médico perito do órgão regular de trânsito local, pois é ele quem irá indicar quais as adaptações que o veículo precisará ter para cada indivíduo. Só após um longo período, com todos os papeis em mãos, a pessoas com deficiência poderá ir até uma revenda e escolher um carro que, segundo a norma, deverá ser nacional ou nacionalizado com o valor igual ou inferior a R$ 70 mil.

Névia Bernardes da Gama, dona da Névia Isenções, diz que é um processo burocrático, pois além dos gastos o cliente precisa cumprir os prazos legais, caso contrário será obrigado a realizar tudo outra vez. “Após cumprir todas as etapas, a pessoa receberá uma carta com prazo de 180 dias para que ele possa escolher e comprar o carro, inclusive, esse prazo também continuará a ser contado até que o veículo seja faturado, caso contrário a pessoa terá que fazer todo o processo novamente”, destaca a empresária.

FIQUE POR DENTRO – Algumas concessionárias já trabalham com atendimento especializado para pessoas com deficiência, como é o caso da Honda, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, entre outras. “A Honda possui um serviço nomeado de “conduz” que da todo o suporte a estes clientes”, afirma Robson Aparecido Jerônimo, gerente de vendas da Honda. Para se ter uma ideia da diferença que e paga por um veículo com e sem o desconto. Um Honda Civic LXS, cujo valor está fixado, segundo tabela da concessionária, em R$ 66.500, com a isenção das taxas essa valor cai para R$ 53.300. Já um Fiat Palio Essence 1.6 dualogic que tem preço fixo de R$ 38.940, pode chegar à R$ 30.038, somados a todos os descontos.

Fonte: Carsale

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365 dias de luta pela cidadania das pessoas com deficiência‏

Evangel Vale Jr.*

Certamente ao ler esse texto, algumas pessoas perguntarão: que história é essa de dia de luta pela cidadania da pessoa com deficiência, se todos nós conhecemos esse como o dia de luta da pessoa com deficiência? Convicto da importância da data, pego-me entretanto tomado por minhas constantes inquietudes por conta de um sentimento contraditório de injustiça que paira no ar toda vez que escuto essa, para mim, excludente frase: “Dia de luta da pessoa com deficiência”.

Graças a Deus e as muitas culturas que influenciaram no processo de elaboração da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há um princípio nela contido que para mim expressa o verdadeiro espírito do que seja “inclusão”, que é o princípio da universalidade. Para além daquelas pessoas com deficiência e seus familiares, que historicamente tiveram fundamental importância nos primeiros passos do movimento, existem pessoas sem nenhum vínculo “carnal” com a deficiência, que igualmente foram importantes e infelizmente são esquecidas, ficando então elas, nesse dia de luta, paradoxalmente sendo excluídas pelos “excluídos”.

Durante minha caminhada pelo interior da Bahia, representando o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com deficiência (COEDE), e mais recentemente, como membro do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), pude conhecer diversas e cruéis realidades no Brasil com relação à pessoa com deficiência.

Dentre elas, a perversa situação a que são submetidas as pessoas com deficiência das regiões Norte e Nordeste, as quais são vítimas do mais desumano tratamento, estando na sua maioria jogadas em assentamentos, tribos ou na zona rural sem ter nenhum amparo das instituições de pessoas com deficiência, servindo-se apenas das pessoas que trazem na alma a vocação pelos direitos humanos na sua forma mais universal, que é a solidariedade e a fraternidade.

E a esses, eu Evangel Vale, humilde e questionador militante pela causa dos direitos humanos da pessoa com ou sem deficiência, nessa data, agradeço de coração em nome de todos e todas as pessoas com deficiência sem cidadania, que sobrevivem sustentadas pela dedicação de vocês, que sem reconhecimento e com pouco apoio governamental, trabalham incansavelmente acolhendo a muitos seres humanos com ou sem deficiência, até para que não se tornem também pessoas com deficiência, dando-lhes a chance de lutar ao menos para permanecer vivas.

É uma pena que esse tal de “nada sobre nós sem nós” tenha apenas para muitas confederações de instituições de pessoas com deficiência do Brasil uma via, por acaso aquela onde sempre essas instituições são as favorecidas pelos benefícios que deveriam ser distribuídos para todos nós pessoas com deficiência, sobretudo os atingidos cruelmente pela exclusão. No entanto, a recíproca quase nunca é verdadeira, e quando esse “nós” precisaria compartilhar do sofrimento de pessoas com deficiência em profunda degradação humana, essas instituições nacionais “representativas” das pessoas com deficiência e seus “representantes”, que vivem em Brasília tentando “vampirizar” o governo, tiram o braço da seringa deixando todos nós apenas a míngua sob a máxima do ‘cada um por si’ e apenas Deus por nós.

Para que essa triste e desumana realidade possa começar a mudar no nosso País, é preponderante que o CONADE redescubra seu verdadeiro papel. Necessitamos que o Ministério Público (MP) fiscalize se essas instituições “representativas” nacionais verdadeiramente dialogam com suas instituições filiadas e se elas, de fato, representam alguém ou apenas a si mesmas e aos seus interesses. Caso essas instituições não tenham como comprovar que de fato cumpriram sua parte e não organizaram seus encontros nacionais, como podem elas estar representando alguém?

O Congresso Nacional, através da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência, precisa querer saber qual o verdadeiro motivo embutido no fato das confederações nacionais “representativas” dos segmentos lutarem ferozmente para que o CONADE não seja constituído por lei que estabeleça suas competências e garanta que o CONADE seja uma ferramenta de controle social do Estado Brasil, e sim, uma “ilha” constituída por um frágil decreto.

O MP Federal precisa se perguntar por qual motivo têm conselheiros e instituições que estão no CONADE há anos, e por que não existe renovação nos seus quadros? Por que alguns segmentos têm várias cadeiras e múltiplas representações, enquanto outros segmentos disputam uma única cadeira com outros segmentos? E por que instituições insignificantes estão participando do CONADE, representadas por conselheiros que trocam de representação como trocam de camisa. E principalmente, por qual motivo se tem tanto melindre com essa questão que, por inércia, prejudica tanta gente.

O CONADE, para atuar de fato como um conselho nacional, precisará ser composto por conselhos e confederações que atuem em rede, chegando até as bases, garantindo através de um eficaz e constante monitoramento o fluxo de informações para que possam representar digna e legitimamente alguém.

Da forma que vem sendo mantido esse pobre e moribundo CONADE, mutilado das suas verdadeiras finalidades e competências, em breve será o congresso nacional das pessoas com deficiência, o supremo tribunal dos mutilados de cidadania, a causa mortes da convenção da ONU no Brasil. Tendo como bandeira rota um processo de inclusão que já nasce falido, pois só inclui em uma via, poderíamos até parafrasear Raul Seixas e Paulo Coelho na frase “Mas saiba que estou em você, mas você, não está em mim”.

Todas as vezes que escuto a frase: “Nada sobre nós sem nós”, lembro-me que ainda existem muitos nós embutidos nela e que enquanto muitos de nós vivem a míngua, esquecidos pelos poucos de nós que intitulam-se seus representantes; outros de nós, membros do CONADE, calam-se por medo das retaliações ordinárias dos poucos de nós que se eternizam aproveitando-se dos direitos de todos e todas nós.

Nesse dia de luta de todos e todas pelos direitos das pessoas com deficiência, clamo pela justiça e dignidade para que essa ferramenta de controle e participação social chamada CONADE seja devolvida a sociedade, e que possa deixar de ser uma “portaria feita em cima das coxas” elaborada e mantida enferrujada a mercê dos “Coronéis” que ainda existem no movimento de pessoas com deficiência. O CONADE precisa ter pela primeira vez eleições democráticas, não pode ter seu edital elaborado pelos representantes das instituições que concorreram às vagas. Isso pode até não ser ilegal, mais é uma imoralidade de meter vergonha a qualquer país que se diz democrático.

Preferiria ter a honra de morrer a bala à vergonha de me calar vitimadopelo medo de exercer dignamente a minha cidadania. E se essa coisa de ser conselheiro nacional não me servir para clamar pela justiça e pelos justos, certamente não servirá para mais nada a não ser jogar fora o dinheiro público tão escasso quando se trata de política para as minorias, e tão abundante quando se trata de copa do mundo e outras futilidades.

Nada sobre nós sem que seja para o benefício de todas e todos nós. A luta agora é para continuar vivendo nos outros 364 dias do ano.

“O castigo dos homens capazes que se recusam a participar da vida pública é viver sob o domínio dos incapazes.” (Platão)

* Vice Presidente Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas da Bahia (COEDE Bahia), Evangel Vale Jr. é membro do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE), onde atua como coordenador da Comissão de Articulação de Conselhos, representando todos os conselhos estaduais do Brasil. Deficiente visual e cidadão praticante, Evangel coordena ainda a Associação para Inclusão à Comunicação Cultura e Arte (ARCCA), sediada em Salvador-Ba.

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Passo Firme – 24.09.2012
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Isenção do ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência é ampliada

Medida favorece ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência. Isenção beneficiará também pessoas com deficiência visual, intelectual e autistas

A compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir, foi estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do convênio 38.

A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, que é secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.

Outra novidade, que beneficia as pessoas com deficiência, foi aprovado na última terça-feira (10), no Plenário da Câmara. Trata-se da Medida Provisória 549/11, que cria a possibilidade de adquirir veículos 0 km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A compra no entanto, só poderar ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.

O Plenário aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual.

As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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Passo Firme – 14.04.2012
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Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo.

QUEM TEM DIREITO

  1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

  2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal

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Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Passo Firme – 16.03.2012 (atualizada em 13.12.2012)
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Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Você sabia que a pessoa com algum tipo de deficiência pode comprar um carro 0 km de até R$ 70 mil com isenção total de IPI, ICMS, além de outros impostos? E que esse valor pode subir ainda mais em 2012? O único problema, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), é que o governo não está feliz com a ideia de aumentar este teto para os carros adaptados. Até porque, no final das contas, é ele que sai perdendo devido às isenções ainda de IPVA e ICMS, IOF e IPI –  sem contar os rodízios municipais em alguns estados.

Além disso, a isenção dos impostos torna-se um reconhecimento claro de que o Estado é incapaz de dar transporte público para os cidadãos portadores de necessidades especiais.
De acordo com Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, a entidade busca junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um aumento do limite de isenção dos carros para deficientes no Brasil. “Nós estamos pressionando o Confaz para conseguir aumentar o valor destes carros até R$ 100 mil”, disse Rosso.

“Também tentamos chegar ao nível de não haver limites nos valores dos carros para portadores de necessidades especiais”, completou o presidente da Abridef. De qualquer forma, mesmo que você passe dos R$ 70 mil estipulados pelo governo, ainda há a isenção do IPI.

Como é comum nas isenções feitas pelo Governo Federal, existe uma “data de validade” sobre o valor dos carros adaptados com desconto. Após o último acordo do Confaz, em abril de 2011, a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi prorrogada para carros adaptados até o dia 31 de dezembro de 2012. Após esta data, é preciso torcer para que o benefício continue.

O PROCESSO – Uma coisa é certa: o processo não é fácil. Como muitos outros processos no Brasil, existe um trâmite enorme para que a pessoa com deficiência retire seu carro zero da concessionária com os descontos que lhe são de direito. Maior ainda é a lista de documentos que deverá ser apresentada nas lojas.

O primeiro passo é conseguir o requerimento de isenção e o laudo médico emitido pelo Detran (no caso de São Paulo). Este documento também pode ser liberado por clínicas cadastradas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Uma certidão de regularidade fiscal que será liberada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e uma certidão negativa de tributos (não existência de pendências cadastrais).

Para aqueles que possuem deficiência, mas não serão condutores, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH), através de laudo médico e exame prático feito pelo Detran, que deve conter as especificações necessárias sobre as adaptações do veículos. Segundo a Abridef, os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos) também têm direitos a descontos como IPVA e IPI.

Taxas

– Exame médico: R$ 60,85 (pagamento diretamente ao profissional);
– Taxa do exame psicotécnico: R$ 70,99 (pagamento diretamente ao profissional);
– Aulas no CFCs teórico e prático: consultar o CFC (pagamento diretamente na empresa);
– Taxa de exames – teórico e prático: R$ 50,71;
– Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 30,43;
– Custo de envio por meios dos Correios: R$ 11,00 (opcional).

MERCADO – Segundo o presidente da Abridef, o mercado de veículos adaptados tem crescido de forma significativa. “Atualmente existem 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, boa parte deles com ótimas condições financeiras”, afirmou Rodrigo Rosso. De acordo com a associação, em 2011 foram vendidos 32.500 carros para este público no país. Os recordistas de vendas foram o Honda Fit, Honda City, Toyota Corolla e Honda Civic. Infelizmente, caso o cliente tenha pedido apenas a isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos com o dono. Caso todas as isenções sejam descontadas, este período passa para 3 anos.

Na maioria das vezes, junto às vendas de carros para portadores de necessidades especiais, sempre existe a necessidade de comprar alguns equipamentos que ajudam na condução do veículo. Um exemplo é o acelerador no volante que custa a bagatela de R$ 4.500. Ou seja, você economiza de um lado e gasta no outro. Para acabar com isso, a Abridef garante que tenta uma redução de 90% no valor das adaptações. “Na maioria das vezes, é necessário apenas instalar uma alavanca para o freio ou acelarador”, disse Rosso. Porém, esse benefício ainda está em fase de estudo.

Fonte: IG Carros

Passo Firme – 07.03.2012
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