ABRIDEF quer agora o reajuste do valor máximo para compra de veículos 0 km para pessoas com deficiência

Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores - foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista
Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores – foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista

Depois de conseguir que a isenção do ICMS incidente na compra de veículos para pessoa com deficiência beneficie também os não-condutores, a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) agora está trabalhando para conseguir reajustar o limite máximo do valor do carro com isenção. Hoje, pessoas com deficiência só podem se beneficiar da isenção do imposto na compra de carros com preço máximo de até R$ 70 mil, o que deixa fora da lista os veículos maiores, muitas vezes necessários para ao transporte de equipamentos de locomoção e uso diário, necessários para algumas deficiências. “Queremos que o valor do t eto seja reajustado pelos índices da inflação do período até os dias de hoje, pois o último reajuste aconteceu, em 2009”, disse Rodrigo Rosso, presidente da entidade.

A inclusão dos não-condutores no benefício passou a valer em janeiro último e foi amplamente celebrada pela entidade porque muitas vezes as pessoas com deficiência que não dirigem são as que precisam de maior suporte. “Em vários casos, são as pessoas que possuem deficiências até mais graves e precisam ser levadas por terceiros na hora de se deslocar”, afirmou Rosso.

Desde que foi criada, há três anos, a Abridef vem se envolvendo diretamente na questão da isenção de impostos para compra de carro para a pessoa com deficiência. A primeira batalha, em conjunto com lideranças e entidades do segmento, foi pela prorrogação do prazo do convênio que vencia em abril de 2011 e foi prorrogado até dezembro de 2012. Logo em seguida, começava a batalha pela inclusão dos não-condutores, conquistada ainda em 2012.

O universo de pessoas com algum tipo de deficiência atinge 45 milhões em todo o país, quando incluímos os familiares, chegamos a uma parcela de mais de 100 milhões de pessoas no mercado de automóveis para pessoa com deficiência. De acordo com o presidente da Abridef, o volume de carros comercializados, no entanto, ainda é muito baixo. Em 2011 foram 32.500 veículos 0 km, mas em 2012 as montadoras comemoraram um aumento de 25% nas vendas em relação ao ano anterior, batendo a casa dos 42 mil carros comercializados com isenção de impostos para pessoa com deficiência. Com a isenção para não-condutores, o objetivo é dar oportunidade a uma grande parcela da população com deficiência e familiar es para aquisição do meio de transporte. Mais informações em http://www.abridef.org.br

ABRIDEF – Fundada em 2010, a Abridef é uma associação civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e reúne os principais fabricantes de produtos e prestadores de serviços para o setor da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Trabalha para normatizar o segmento e certificar produtos e serviços para o consumidor final por meio do SELO DE QUALIDADE ABRIDEF. Atualmente, conta com 50 associados em todo o Brasil e tem com objetivo promover o intercâmbio nacional e internacional de tecnologias, informações e experiências. Mais informações em www.abridef.org.br

Fonte: Assessoria

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EM JANEIRO, COMEÇA A VALER ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTES VISUAIS, INTELECTUAIS, AUTISTAS E NÃO-CONDUTORES

Passo Firme – 23/05/2013
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Em janeiro, começa a valer isenção de ICMS para deficientes visuais, intelectuais, autistas e não-condutores

stilo-adaptado

A partir de janeiro de 2013, a compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir -, será estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista, bem como para pessoas com deficiência física não-condutores. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão foi unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em março deste ano, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril deste ano, por meio do Convênio 38. A medida, que começa a vigorar em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência na condição de condutor, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, “esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”.

A conquista foi fruto de parceria de entidades e lideranças do setor, juntamente com a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne senadores e deputados federais engajados na causa dos direitos das pessoas com deficiência.

A bailarina cadeirante, Meirilane Dutra, adquiriu carro adaptado. “A diferença de preço de comprar um carro comum e um carro adaptado é grande. O preço normal de um carro como o que eu tenho é R$ 45,8 mil. Com o direito que o governo diz que nós temos saiu por R$ 32,8 mil”, afirma a bailarina, acrescentando que, em Teresina, onde mora, pelo menos dez cadeirantes de seu círculo de conhecidos têm carro adaptado.

O advogado Norberto Campelo fala da relevância do incentivo. “O incentivo é importante porque um carro especial traz um custo a mais no veículo e a lei vem facilitar e possibilitar a acessibilidade”.

Com informações do site 180 Graus e Portal Transporta Brasil.

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Passo Firme – 13.12.2012
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Dicas para comprar um veículo especial adaptado

Pessoas com deficiência possuem benefícios na hora de comprar um carro adaptado. Porém, o caminho é burocrático e demorado

Não é tão difícil assim rodar pelas ruas dos grandes centros e encontrar nos vidros dos carros adesivos que indicam que o condutor possui algum tipo de deficiência física. Obviamente, para que essas pessoas com deficiência, conhecidas como PcD, possam ir e vir dirigindo seu veículo tranquilamente foi preciso realizar algum tipo de adaptação para suprir algumas necessidades básicas do motorista.

Embora essa prática esteja cada vez mais ativa – de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), só em 2011 foram mais de 32,5 mil carros comercializados para este fim –, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o direito concedido pelo governo federal de isenção de impostos para cidadãos que possuem limitações físicas e queiram adquirir um veiculo zero km.

Dentre os direitos, o PcD não paga IPI (Imposto sobre produtos industrializados), está isento também do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), bem como do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e, para os residentes em São Paulo, também estão aptos a rodarem nos dias de rodízio sem a preocupação de serem advertidos com multas. Ou seja, juntando tudo isso, o desconto na compra de um zero km para PPD pode chegar a 30%.

Foi desta forma que a paulistana Elza Donaile Pucci, vítima de uma mastectomia, em virtude de um câncer de mama, adquiriu um veículo com a isenção das taxas. “Tempos depois de ter retirado uma das mamas soube do desconto na compra de veículo zero km. Corri atrás de uma auto escola credenciada para adquirir a CNH especial, e em seguida apresentei os laudos médicos”, disse Elza. Logo após esse processo, a paulistana procurou uma consultoria especializada neste assunto.

“Fui orientada a procurar uma empresa que trabalha exclusivamente nestes casos. Com os laudos dos médicos em mãos, só me preocupei em escolher o carro. Hoje já estou adquirindo meu terceiro carro nesta condição”. Elza ainda enfatiza que o desconto concedido é relevante, mas, contudo, a burocracia faz as pessoas desistirem. “Todo o processo dura quase um ano, mas vale à pena, embora conheça pessoas que tenham desistido”, completa.

ETAPAS – O primeiro passo é procurar uma auto escola credenciada que atenda esse tipo cliente, pois ela é obrigada a ter em sua frota veículos adaptados para quaisquer necessidade física do condutor. A seguir, com os laudos do médico constatando o grau de deficiência, a pessoa precisa ser encaminhada a um médico perito do órgão regular de trânsito local, pois é ele quem irá indicar quais as adaptações que o veículo precisará ter para cada indivíduo. Só após um longo período, com todos os papeis em mãos, a pessoas com deficiência poderá ir até uma revenda e escolher um carro que, segundo a norma, deverá ser nacional ou nacionalizado com o valor igual ou inferior a R$ 70 mil.

Névia Bernardes da Gama, dona da Névia Isenções, diz que é um processo burocrático, pois além dos gastos o cliente precisa cumprir os prazos legais, caso contrário será obrigado a realizar tudo outra vez. “Após cumprir todas as etapas, a pessoa receberá uma carta com prazo de 180 dias para que ele possa escolher e comprar o carro, inclusive, esse prazo também continuará a ser contado até que o veículo seja faturado, caso contrário a pessoa terá que fazer todo o processo novamente”, destaca a empresária.

FIQUE POR DENTRO – Algumas concessionárias já trabalham com atendimento especializado para pessoas com deficiência, como é o caso da Honda, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, entre outras. “A Honda possui um serviço nomeado de “conduz” que da todo o suporte a estes clientes”, afirma Robson Aparecido Jerônimo, gerente de vendas da Honda. Para se ter uma ideia da diferença que e paga por um veículo com e sem o desconto. Um Honda Civic LXS, cujo valor está fixado, segundo tabela da concessionária, em R$ 66.500, com a isenção das taxas essa valor cai para R$ 53.300. Já um Fiat Palio Essence 1.6 dualogic que tem preço fixo de R$ 38.940, pode chegar à R$ 30.038, somados a todos os descontos.

Fonte: Carsale

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Passo Firme – 28.09.2012
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Isenção do ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência é ampliada

Medida favorece ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência. Isenção beneficiará também pessoas com deficiência visual, intelectual e autistas

A compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir, foi estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do convênio 38.

A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, que é secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.

Outra novidade, que beneficia as pessoas com deficiência, foi aprovado na última terça-feira (10), no Plenário da Câmara. Trata-se da Medida Provisória 549/11, que cria a possibilidade de adquirir veículos 0 km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A compra no entanto, só poderar ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.

O Plenário aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual.

As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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Passo Firme – 14.04.2012
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Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo.

QUEM TEM DIREITO

  1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

  2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal

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Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Passo Firme – 16.03.2012 (atualizada em 13.12.2012)
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Como funciona o mercado dos carros para pessoas com deficiência

Você sabia que a pessoa com algum tipo de deficiência pode comprar um carro 0 km de até R$ 70 mil com isenção total de IPI, ICMS, além de outros impostos? E que esse valor pode subir ainda mais em 2012? O único problema, segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), é que o governo não está feliz com a ideia de aumentar este teto para os carros adaptados. Até porque, no final das contas, é ele que sai perdendo devido às isenções ainda de IPVA e ICMS, IOF e IPI –  sem contar os rodízios municipais em alguns estados.

Além disso, a isenção dos impostos torna-se um reconhecimento claro de que o Estado é incapaz de dar transporte público para os cidadãos portadores de necessidades especiais.
De acordo com Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, a entidade busca junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) um aumento do limite de isenção dos carros para deficientes no Brasil. “Nós estamos pressionando o Confaz para conseguir aumentar o valor destes carros até R$ 100 mil”, disse Rosso.

“Também tentamos chegar ao nível de não haver limites nos valores dos carros para portadores de necessidades especiais”, completou o presidente da Abridef. De qualquer forma, mesmo que você passe dos R$ 70 mil estipulados pelo governo, ainda há a isenção do IPI.

Como é comum nas isenções feitas pelo Governo Federal, existe uma “data de validade” sobre o valor dos carros adaptados com desconto. Após o último acordo do Confaz, em abril de 2011, a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi prorrogada para carros adaptados até o dia 31 de dezembro de 2012. Após esta data, é preciso torcer para que o benefício continue.

O PROCESSO – Uma coisa é certa: o processo não é fácil. Como muitos outros processos no Brasil, existe um trâmite enorme para que a pessoa com deficiência retire seu carro zero da concessionária com os descontos que lhe são de direito. Maior ainda é a lista de documentos que deverá ser apresentada nas lojas.

O primeiro passo é conseguir o requerimento de isenção e o laudo médico emitido pelo Detran (no caso de São Paulo). Este documento também pode ser liberado por clínicas cadastradas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Uma certidão de regularidade fiscal que será liberada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e uma certidão negativa de tributos (não existência de pendências cadastrais).

Para aqueles que possuem deficiência, mas não serão condutores, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH), através de laudo médico e exame prático feito pelo Detran, que deve conter as especificações necessárias sobre as adaptações do veículos. Segundo a Abridef, os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos) também têm direitos a descontos como IPVA e IPI.

Taxas

– Exame médico: R$ 60,85 (pagamento diretamente ao profissional);
– Taxa do exame psicotécnico: R$ 70,99 (pagamento diretamente ao profissional);
– Aulas no CFCs teórico e prático: consultar o CFC (pagamento diretamente na empresa);
– Taxa de exames – teórico e prático: R$ 50,71;
– Taxa de emissão da Permissão para Dirigir: R$ 30,43;
– Custo de envio por meios dos Correios: R$ 11,00 (opcional).

MERCADO – Segundo o presidente da Abridef, o mercado de veículos adaptados tem crescido de forma significativa. “Atualmente existem 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, boa parte deles com ótimas condições financeiras”, afirmou Rodrigo Rosso. De acordo com a associação, em 2011 foram vendidos 32.500 carros para este público no país. Os recordistas de vendas foram o Honda Fit, Honda City, Toyota Corolla e Honda Civic. Infelizmente, caso o cliente tenha pedido apenas a isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos com o dono. Caso todas as isenções sejam descontadas, este período passa para 3 anos.

Na maioria das vezes, junto às vendas de carros para portadores de necessidades especiais, sempre existe a necessidade de comprar alguns equipamentos que ajudam na condução do veículo. Um exemplo é o acelerador no volante que custa a bagatela de R$ 4.500. Ou seja, você economiza de um lado e gasta no outro. Para acabar com isso, a Abridef garante que tenta uma redução de 90% no valor das adaptações. “Na maioria das vezes, é necessário apenas instalar uma alavanca para o freio ou acelarador”, disse Rosso. Porém, esse benefício ainda está em fase de estudo.

Fonte: IG Carros

Passo Firme – 07.03.2012
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Carros adaptados para servir aos deficientes físicos

Empresas fazem adaptações nos carros para garantir autonomia das pessoas com deficiência física que não querem depender de parentes para sair de casa

Foi-se o tempo em que pessoas com deficiência física dependiam de parentes e amigos para sair de casa. Com o avanço da tecnologia no segmento automotivo, hoje é possível transformar um carro convencional num modelo adaptado em questão de horas para que o deficiente possa dirigir e ganhar mais independência. O preço da modificação depende do veículo e do tipo de alteração, mas os serviços mais comuns variam de R$ 800 e R$ 3.800. Em Salvador, há poucas empresas especializadas neste trabalho.

Em qualquer estado do Brasil, as adaptações necessárias a cada tipo de deficiência física são determinadas por uma junta médica do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). As modificações mais comuns são levar os comandos ao alcance das mãos do motorista. Os controles podem ser colocados do lado que o condutor precisar. Até mesmo sem as duas pernas é possível guiar. Basta transferir os pedais de freio, acelerador e embreagem para uma alavanca próxima à mão. “Queremos a reinserção social, mas com segurança para o condutor e para os demais motoristas e pedestres”, enfatiza o oftalmologista Rubem Fontes Lima, chefe da gerência psicomédica do Detran do Recife-PE.

O servidor público Mauro Angeiras (foto), 66 anos, teve paralisia infantil com um ano de idade. Cresceu com dificuldade de locomoção, mas sempre buscou a independência. Ele tem carro adaptado há 28 anos, nunca sentiu dificuldade para dirigir e orgulha-se em dizer que jamais se envolveu em acidentes de trânsito. Como a adaptação não altera as características do veículo, Mauro divide o carro com a esposa, que não tem deficiência física. “A adaptação é fantástica para nós que temos deficiência porque não dependemos de ninguém. E o bom é que não tira a estética do automóvel”, conta Mauro, que dirige um Fiat Siena e um Fusquinha.

Com informações: Jornal do Commércio

Passo Firme – 18.07.2011
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