ABRIDEF quer agora o reajuste do valor máximo para compra de veículos 0 km para pessoas com deficiência

Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores - foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista
Em janeiro, a compra de veículo 0 km com isenção do ICMS – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência condutores – foi estendida às pessoas com deficiência física não condutores, bem como pessoas com deficiência visual, intelectual e autista

Depois de conseguir que a isenção do ICMS incidente na compra de veículos para pessoa com deficiência beneficie também os não-condutores, a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef) agora está trabalhando para conseguir reajustar o limite máximo do valor do carro com isenção. Hoje, pessoas com deficiência só podem se beneficiar da isenção do imposto na compra de carros com preço máximo de até R$ 70 mil, o que deixa fora da lista os veículos maiores, muitas vezes necessários para ao transporte de equipamentos de locomoção e uso diário, necessários para algumas deficiências. “Queremos que o valor do t eto seja reajustado pelos índices da inflação do período até os dias de hoje, pois o último reajuste aconteceu, em 2009”, disse Rodrigo Rosso, presidente da entidade.

A inclusão dos não-condutores no benefício passou a valer em janeiro último e foi amplamente celebrada pela entidade porque muitas vezes as pessoas com deficiência que não dirigem são as que precisam de maior suporte. “Em vários casos, são as pessoas que possuem deficiências até mais graves e precisam ser levadas por terceiros na hora de se deslocar”, afirmou Rosso.

Desde que foi criada, há três anos, a Abridef vem se envolvendo diretamente na questão da isenção de impostos para compra de carro para a pessoa com deficiência. A primeira batalha, em conjunto com lideranças e entidades do segmento, foi pela prorrogação do prazo do convênio que vencia em abril de 2011 e foi prorrogado até dezembro de 2012. Logo em seguida, começava a batalha pela inclusão dos não-condutores, conquistada ainda em 2012.

O universo de pessoas com algum tipo de deficiência atinge 45 milhões em todo o país, quando incluímos os familiares, chegamos a uma parcela de mais de 100 milhões de pessoas no mercado de automóveis para pessoa com deficiência. De acordo com o presidente da Abridef, o volume de carros comercializados, no entanto, ainda é muito baixo. Em 2011 foram 32.500 veículos 0 km, mas em 2012 as montadoras comemoraram um aumento de 25% nas vendas em relação ao ano anterior, batendo a casa dos 42 mil carros comercializados com isenção de impostos para pessoa com deficiência. Com a isenção para não-condutores, o objetivo é dar oportunidade a uma grande parcela da população com deficiência e familiar es para aquisição do meio de transporte. Mais informações em http://www.abridef.org.br

ABRIDEF – Fundada em 2010, a Abridef é uma associação civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e reúne os principais fabricantes de produtos e prestadores de serviços para o setor da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Trabalha para normatizar o segmento e certificar produtos e serviços para o consumidor final por meio do SELO DE QUALIDADE ABRIDEF. Atualmente, conta com 50 associados em todo o Brasil e tem com objetivo promover o intercâmbio nacional e internacional de tecnologias, informações e experiências. Mais informações em www.abridef.org.br

Fonte: Assessoria

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EM JANEIRO, COMEÇA A VALER ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTES VISUAIS, INTELECTUAIS, AUTISTAS E NÃO-CONDUTORES

Passo Firme – 23/05/2013
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Em janeiro, começa a valer isenção de ICMS para deficientes visuais, intelectuais, autistas e não-condutores

stilo-adaptado

A partir de janeiro de 2013, a compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir -, será estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista, bem como para pessoas com deficiência física não-condutores. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão foi unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em março deste ano, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril deste ano, por meio do Convênio 38. A medida, que começa a vigorar em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência na condição de condutor, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antonio José Ferreira, “esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”.

A conquista foi fruto de parceria de entidades e lideranças do setor, juntamente com a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne senadores e deputados federais engajados na causa dos direitos das pessoas com deficiência.

A bailarina cadeirante, Meirilane Dutra, adquiriu carro adaptado. “A diferença de preço de comprar um carro comum e um carro adaptado é grande. O preço normal de um carro como o que eu tenho é R$ 45,8 mil. Com o direito que o governo diz que nós temos saiu por R$ 32,8 mil”, afirma a bailarina, acrescentando que, em Teresina, onde mora, pelo menos dez cadeirantes de seu círculo de conhecidos têm carro adaptado.

O advogado Norberto Campelo fala da relevância do incentivo. “O incentivo é importante porque um carro especial traz um custo a mais no veículo e a lei vem facilitar e possibilitar a acessibilidade”.

Com informações do site 180 Graus e Portal Transporta Brasil.

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Passo Firme – 13.12.2012
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Dicas para comprar um veículo especial adaptado

Pessoas com deficiência possuem benefícios na hora de comprar um carro adaptado. Porém, o caminho é burocrático e demorado

Não é tão difícil assim rodar pelas ruas dos grandes centros e encontrar nos vidros dos carros adesivos que indicam que o condutor possui algum tipo de deficiência física. Obviamente, para que essas pessoas com deficiência, conhecidas como PcD, possam ir e vir dirigindo seu veículo tranquilamente foi preciso realizar algum tipo de adaptação para suprir algumas necessidades básicas do motorista.

Embora essa prática esteja cada vez mais ativa – de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), só em 2011 foram mais de 32,5 mil carros comercializados para este fim –, ainda existem muitas pessoas que desconhecem o direito concedido pelo governo federal de isenção de impostos para cidadãos que possuem limitações físicas e queiram adquirir um veiculo zero km.

Dentre os direitos, o PcD não paga IPI (Imposto sobre produtos industrializados), está isento também do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), bem como do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e, para os residentes em São Paulo, também estão aptos a rodarem nos dias de rodízio sem a preocupação de serem advertidos com multas. Ou seja, juntando tudo isso, o desconto na compra de um zero km para PPD pode chegar a 30%.

Foi desta forma que a paulistana Elza Donaile Pucci, vítima de uma mastectomia, em virtude de um câncer de mama, adquiriu um veículo com a isenção das taxas. “Tempos depois de ter retirado uma das mamas soube do desconto na compra de veículo zero km. Corri atrás de uma auto escola credenciada para adquirir a CNH especial, e em seguida apresentei os laudos médicos”, disse Elza. Logo após esse processo, a paulistana procurou uma consultoria especializada neste assunto.

“Fui orientada a procurar uma empresa que trabalha exclusivamente nestes casos. Com os laudos dos médicos em mãos, só me preocupei em escolher o carro. Hoje já estou adquirindo meu terceiro carro nesta condição”. Elza ainda enfatiza que o desconto concedido é relevante, mas, contudo, a burocracia faz as pessoas desistirem. “Todo o processo dura quase um ano, mas vale à pena, embora conheça pessoas que tenham desistido”, completa.

ETAPAS – O primeiro passo é procurar uma auto escola credenciada que atenda esse tipo cliente, pois ela é obrigada a ter em sua frota veículos adaptados para quaisquer necessidade física do condutor. A seguir, com os laudos do médico constatando o grau de deficiência, a pessoa precisa ser encaminhada a um médico perito do órgão regular de trânsito local, pois é ele quem irá indicar quais as adaptações que o veículo precisará ter para cada indivíduo. Só após um longo período, com todos os papeis em mãos, a pessoas com deficiência poderá ir até uma revenda e escolher um carro que, segundo a norma, deverá ser nacional ou nacionalizado com o valor igual ou inferior a R$ 70 mil.

Névia Bernardes da Gama, dona da Névia Isenções, diz que é um processo burocrático, pois além dos gastos o cliente precisa cumprir os prazos legais, caso contrário será obrigado a realizar tudo outra vez. “Após cumprir todas as etapas, a pessoa receberá uma carta com prazo de 180 dias para que ele possa escolher e comprar o carro, inclusive, esse prazo também continuará a ser contado até que o veículo seja faturado, caso contrário a pessoa terá que fazer todo o processo novamente”, destaca a empresária.

FIQUE POR DENTRO – Algumas concessionárias já trabalham com atendimento especializado para pessoas com deficiência, como é o caso da Honda, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, entre outras. “A Honda possui um serviço nomeado de “conduz” que da todo o suporte a estes clientes”, afirma Robson Aparecido Jerônimo, gerente de vendas da Honda. Para se ter uma ideia da diferença que e paga por um veículo com e sem o desconto. Um Honda Civic LXS, cujo valor está fixado, segundo tabela da concessionária, em R$ 66.500, com a isenção das taxas essa valor cai para R$ 53.300. Já um Fiat Palio Essence 1.6 dualogic que tem preço fixo de R$ 38.940, pode chegar à R$ 30.038, somados a todos os descontos.

Fonte: Carsale

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Passo Firme – 28.09.2012
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Isenção do ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência é ampliada

Medida favorece ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência. Isenção beneficiará também pessoas com deficiência visual, intelectual e autistas

A compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir, foi estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do convênio 38.

A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.

“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, que é secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.

Outra novidade, que beneficia as pessoas com deficiência, foi aprovado na última terça-feira (10), no Plenário da Câmara. Trata-se da Medida Provisória 549/11, que cria a possibilidade de adquirir veículos 0 km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A compra no entanto, só poderar ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.

O Plenário aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual.

As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado em novembro do ano passado.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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Passo Firme – 14.04.2012
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Como funciona a isenção de impostos para compra de automóveis por pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo.

QUEM TEM DIREITO

  1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

  2. Deficiente não condutor: Isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com algum tipo de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM – CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

1ª ETAPA

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2ª ETAPA

LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: A pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. Obs.: o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modelo consta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

4ª ETAPA

ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN;

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA

ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

c) Cópia simples do RG;

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo;

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Com informações de: Revista Quatro Rodas e Receita Federal

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Passo Firme – 16.03.2012 (atualizada em 13.12.2012)
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Reduziu a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

As vagas de emprego para pessoas com deficiência vêm caindo no Brasil, reveleu um estudo divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão da prefeitura de Osasco (SP). O estudo tem como base informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), um instrumento de coleta de dados sobre trabalho que é divulgada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Estamos analisando um período pequeno, de 2007 a 2009, mas vimos que caiu a participação das pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho respondiam em 2007 por algo em torno de 1% [em comparação ao total de empregados no mercado formal no Brasil]. Em 2009, passou a corresponder por 0,7%, o que equivale a algo em torno de 100 mil trabalhadores [a menos no mercado de trabalho]”, disse, o coordenador do Observatório do Trabalho de Osasco e Região, Alexandre Guerra.

Para Guerra, a queda na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho pode ser explicada, de certa forma, pela redução no quadro de funcionários do Ministério do Trabalho, o que diminuiu a fiscalização da lei de cotas, que obrigou empresas com mais de 100 funcionários a ter, no mínimo, 2% de seu quadro composto por trabalhadores com deficiência. “Se esse emprego depende, de fato, de uma lei de cotas que fiscaliza a inserção dessas pessoas nesses estabelecimentos, obviamente que a redução dos quadros fiscalizadores resultam numa redução da empregabilidade dessas pessoas”, disse o coordenador.

O problema da falta de fiscalização nas empresas também foi apontado por José Carlos do Carmo, auditor-fiscal do Trabalho e coordenador do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo. “Temos tido um problema, que vem já há muitos anos, que é a falta de auditores-fiscais, que têm diminuído em função de aposentadorias. Nos últimos governos, têm havido novas contratações e novos concursos públicos, mas ainda em número insuficiente”, disse. Para Carmo, no entanto, essa função não pode ser apenas exercida pelo governo. “Não podemos apenas ficar na expectativa da ação fiscal do Ministério Público. Acho de fundamental importância que a pressão para que os direitos da pessoa com deficiência, inclusive o direito ao trabalho, aconteçam, venha de toda a sociedade”.

Em 2008, Marcelo Alves Oliveira foi vítima de um acidente de trânsito e passou a apresentar uma deficiência nos membros inferiores, o que o faz se locomover com a ajuda de muleta. “Fiquei dois anos em cama e comecei a fazer fisioterapia para poder ser reabilitado”, contou. Quando se recuperou, passou a procurar emprego. E então enfrentou preconceito. “Ligou uma pessoa de uma empresa de alimentação. Tinha mandado meu currículo e eles me chamaram. Quando viram que eu era deficiente, falaram que não daria para eu ocupar aquela vaga”.

Oliveira resolveu então fazer um curso de capacitação no Centro de Aprendizagem Empresarial Piaget (Caep). Lá, Oliveira cursou o ensino médio e foi então contratado como auxiliar administrativo na empresa Atlas Copco. “Já estou registrado”, contou.

“O que falta para as pessoas com deficiência [chegarem ao mercado de trabalho] é se profissionalizarem e agarrarem as oportunidades. Para as empresas, quebrar esse negócio de que o deficiente não tem qualificação ou de que é apenas um número. Ele é um colaborador, como qualquer outra pessoa”, disse Oliveira.

Segundo Carlos Aparício Clemente, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região e coordenador do Espaço da Cidadania, voltado para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, é preciso quebrar preconceitos.

“Temos que derrubar preconceitos. Em termos de números, o Brasil tem hoje cerca de 27 milhões de pessoas com deficiência. Destas, 17 milhões estão na idade de trabalhar no mercado formal. Se a Lei de Cotas for cumprida, vai dar vagas para menos de 900 mil pessoas, mas só temos 220 mil vagas ocupadas pela lei de cotas. É muito pouco. Temos que fazer um enfrentamento social para driblar essa situação”, disse Clemente.

Para Steven Dubner, coordenador e fundador da Associação Desportiva para Deficientes (ADD), entidade que prepara as pessoas com deficiência para o esporte e capacita-as para o mercado de trabalho, também é necessário que o governo pense em questões como acessibilidade para garantir maior presença da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

“As empresas querem contratar os deficientes, mas, muitas vezes, não conseguem contratar pessoas capacitadas, porque o governo não percebeu que se o deficiente não tem transporte adequado, ele [pessoa com deficiência] não consegue chegar até a escola para estudar. Além disso, muitas escolas não são adaptadas para os deficientes e os professores também não são preparados para recebê-los. Se você quer forçar as empresas a contratarem por meio da cota, então é preciso pensar no sistema total”, disse Dubner.

A empresa Arvin Meritor, em Osasco, tem em seu quadro cerca de 42 funcionários com alguma deficiência. Para Elza Aparecida Luglio, analista de recursos humanos da empresa, a contratação dessas pessoas significou mais do que apenas o respeito à lei de cota. “Para a empresa é importante no sentido de que todos participem do processo e que o funcionário entenda que a empresa está voltada para a comunidade e que ele tem, dentro da empresa, o retrato dessa comunidade”, disse ela.

Fonte: Agência Brasil

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Passo Firme – 04.10.2011
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O custo das coisas no Brasil

Esses dias eu conversava com uma representante comercial de uma empresa que revende aparelhos auditivos para pessoas com deficiência auditiva. No diálogo, ela falava do custo de produção de um aparelho, que vai de R$500 a R$3.000. Somando-se impostos, comissões, valores de mercado, o aparelho, cujo custo é de R$500, sobe para R$1.700, e o que custava inicialmente R$3.000 reais vai para a ‘pechincha’ de R$17.000.

Há uns dois meses eu falava com um empresário de uma ortopedia técnica que trabalha com próteses hi tech. Na época, ele me disse que a confecção de uma perna mecânica C-Leg, por exemplo, custa em média R$70.000. Com impostos, valores de mercado, comissões, o valor da prótese atinge a casa dos R$100.000, ou seja, mais de 20% são impostos!

Esta semana, com a pulga atrás da orelha, liguei para uma conhecida minha em São Paulo que usa uma perna mecânica. A que ela usa foi confeccionada nos EUA. Motivo? Ela achou mais barato ir fazer lá. O que quero dizer com isso? O preço de uma prótese ortopédica fabricada no Brasil é inviável economicamente devido a sua alta carga tributária e pelo agenciamento de mercado, repassados sempre ao consumidor final. Quem disse que nosso governo promove o direito a igualdade ou a acessibilidade dos deficientes?

Eu, como jornalista e servidor público, vejo diariamente pessoas e colegas de trabalho reclamando do custo das coisas, que tudo subiu de preço, que o dinheiro desvalorizou e o nosso salário perdeu o poder de compra. E acho interessante perceber nossa psicose coletiva a alienação geral na crença propagada de uma economia estável. Estável para quem?

Existe um abismo enorme entre o que vivemos na realidade e os fatos agenciados pelo Estado. O governo propaga aos quatro cantos que nossas terras são perfeitas, sem problemas econômicos. Tudo por aqui é prosperidade. Na realidade, o pão, o óleo, o arroz e o feijão, a gasolina, tudo está bem mais caro. E todos estamos descrentes ou de saco cheio com a mesmice sem resultados, sem mudanças efetivas.

Por fim, quem vivencia as várias realidades presenciadas desses vários cantos do país percebe que o Brasil não está bom como nas propagandas oficiais. A grana está dando para sobreviver? Não! Apesar disso, por que é que ninguém se mexe? Por que todo mundo só reclama e ninguém faz nada?

Passo Firme – 07.07.2011
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